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Conta para domiciliados no exterior: tire suas dúvidas!
Conta para domiciliados no exterior: Segundo o Banco Central, após declarar sua saída definitiva do país, não é mais permitido ter uma conta corrente comum.
Para suprir essa demanda, o Banco Rendimento criou para você a Conta para Domiciliados no Exterior (CDE): sua conta no Brasil 100% digital.
Tire agora as principais dúvidas. Então, vamos lá?
Se você é brasileiro:
Contas de concessionárias de serviços públicos emitidas há até 90 dias, tais como água, energia elétrica, gás e internet.
Documentos necessários para abrir a Conta para Domiciliados no Exterior (CDE)

- Documento original com foto (RG, CNH ou passaporte);
- Comprovante de residência do país em que você mora atualmente (emitido há menos de 3 meses);
- Declaração ou Comunicação de Saída Definitiva do País (DSDP ou CSDP);*
- Declaração de Imposto de Renda do país de residência atual, 3 últimos holerites ou outros documentos que comprovem a renda declarada.
- Número de CPF ou NIF: número de identificação fiscal do país de residência atual;
- Passaporte do seu país de residência;
- Comprovante de residência (emitido há menos de 3 meses);
- Declaração de Imposto de Renda, 3 últimos holerites ou outros documentos que comprovem a renda declarada.
Diferença entre Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País
Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP): mensagem simples à Receita Federal informando que passará a residir fora do Brasil a partir de uma data selecionada. Deve ser feita por qualquer pessoa que opte por ficar no exterior por um período superior a 12 meses. Por sua vez, a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a última declaração do IR, relativa aos meses em que o cidadão residia no país. Apresentada do primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril do ano subsequente à saída. Para saber mais sobre esses dois documentos, clique aqui.Documentos aceitos como comprovante de residência

Documentos aceitos como comprovante de renda
Você poderá apresentar: Declaração de Imposto de Renda no exterior, 3 últimos holerites ou outros documentos referentes às empresas em que seja sócio no Brasil (contrato social, balancete e ata de distribuição de lucros).É possível realizar transferências e transações fora do país?
Por fim, via Portal de Câmbio, você pode realizar aplicações e resgates no país, assim como o pagamento em geral com código de barras, como água, energia elétrica, celular, internet, TV a cabo, gás e boletos.