Conta para domiciliados no exterior: tire suas dúvidas!
4 de abril de 2023
Conta para domiciliados no exterior: Segundo o Banco Central, após declarar sua saída definitiva do país, não é mais permitido ter uma conta corrente comum.
Para suprir essa demanda, o Banco Rendimento criou para você a Conta para Domiciliados no Exterior (CDE): sua conta no Brasil 100% digital.
Tire agora as principais dúvidas. Então, vamos lá?
Documentos necessários para abrir a Conta para Domiciliados no Exterior (CDE)
Se você é brasileiro:
- Documento original com foto (RG, CNH ou passaporte);
- Comprovante de residência do país em que você mora atualmente (emitido há menos de 3 meses);
- Declaração ou Comunicação de Saída Definitiva do País (DSDP ou CSDP);*
- Declaração de Imposto de Renda do país de residência atual, 3 últimos holerites ou outros documentos que comprovem a renda declarada.
*O visto de residência permanente pode ser enviado, caso o cliente não possua sua DSDP ou CSDP.
Mas, se você é estrangeiro, precisa apresentar:
- Número de CPF ou NIF: número de identificação fiscal do país de residência atual;
- Passaporte do seu país de residência;
- Comprovante de residência (emitido há menos de 3 meses);
- Declaração de Imposto de Renda, 3 últimos holerites ou outros documentos que comprovem a renda declarada.
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Diferença entre Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País
Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP): mensagem simples à Receita Federal informando que passará a residir fora do Brasil a partir de uma data selecionada. Deve ser feita por qualquer pessoa que opte por ficar no exterior por um período superior a 12 meses.
Por sua vez, a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a última declaração do IR, relativa aos meses em que o cidadão residia no país. Apresentada do primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril do ano subsequente à saída.
Para saber mais sobre esses dois documentos, clique aqui.
Documentos aceitos como comprovante de residência
Contas de concessionárias de serviços públicos emitidas há até 90 dias, tais como água, energia elétrica, gás e internet.
Documentos aceitos como comprovante de renda
Você poderá apresentar: Declaração de Imposto de Renda no exterior, 3 últimos holerites ou outros documentos referentes às empresas em que seja sócio no Brasil (contrato social, balancete e ata de distribuição de lucros).
É possível realizar transferências e transações fora do país?
Por fim, via Portal de Câmbio, você pode realizar aplicações e resgates no país, assim como o pagamento em geral com código de barras, como água, energia elétrica, celular, internet, TV a cabo, gás e boletos.
Tenha sua Conta para Domiciliados no Exterior (CDE) 100% digital
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