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Residentes no exterior: quem é obrigado a declarar imposto de renda?
O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre a renda das pessoas que moram no Brasil ou no exterior, mas que ainda possuem atividades financeiras por aqui.
E, para quem é investidor, este critério é válido para investimentos em renda variável, participações societárias e outros. Os bens e os direitos que possuem tributos exclusivos na fonte ou exclusivos precisam ser registrados de forma separada.
Além disso, é necessário informar quais são os valores recebidos e retidos na fonte. Portanto, o faturamento segue a regra de tributação exclusiva na fonte ou definitiva. A instituição financeira é responsável pelo pagamento dos impostos.
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Por fim, caso você tenha se aposentado e se mudado do Brasil, também é preciso declarar o IR.
A parte boa é que você pode receber sua restituição, se houver, por meio de uma conta específica.
Residentes no exterior: quem é obrigado a declarar imposto de renda?
Para a Receita Federal, o brasileiro passa a ser não residente a partir do dia em que deixa o país com a intenção de permanecer dele por mais de 12 meses. Estes não são obrigados a enviar a declaração à Receita, mas devem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País referente ao ano de partida. Residentes no Brasil que ficam fora do país pelo período de no mínimo 12 meses não são obrigados a declarar a saída definitiva. Porém, precisam prestar contas com a Receita Federal, fazer a declaração de renda e continuar pagando tributos brasileiros, uma vez que o status de residente não se altera neste prazo de 12 meses.
