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Qual é a diferença entre Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País?

14 de março de 2023

Quem vai morar no exterior precisa, além de todo o planejamento para moradia, trabalho e estudos, estar em dia com algumas documentações para evitar problemas futuros. Dois desses formulários são a Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída definitiva. Mas você sabe a diferença e quando utilizar uma das duas? Então, acompanhe este artigo do blog.

Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)

A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) é um formulário preenchido no site da Receita Federal para informar a data exata da saída e deve ser feita por qualquer pessoa que decida ficar em uma nação estrangeira por um período maior a 12 meses. Leia também: Residentes no exterior: quem é obrigado a declarar imposto de renda?

Declaração de Saída Definitiva do País

Já a Declaração de Saída Definitiva é a última declaração de Imposto de Renda, e deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte à sua saída de fato. Isso evita dupla tributação, multas e penalidades. Nela, devem constar todas as informações referentes a bens, direitos, dívidas e rendimentos ganhos no período de residência no país. Qual é a diferença entre Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País? | Banco Rendimento

E como fazer?

Acesse o site da Receita Federal e preencha o formulário informando os dados da data de saída, entre outras informações. Após o prazo estipulado, pelo site ou aplicativo, você poderá fazer sua declaração de renda e quitar débitos, caso existam. É importante não perder o prazo, pois isso acarreta multa sobre o imposto. Leta também: Países com incentivo à imigração para brasileiros

E o que acontece com o meu CPF?

O CPF não é cancelado e a situação cadastral do contribuinte permanece regular. A tributação ocorrerá no exterior. Qual é a diferença entre Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País? | Banco Rendimento

É possível manter um conta bancária e investimento no Brasil morando em outro país?

Sim, a Receita Federal permite que o não residente mantenha contas e investimentos no país.

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