Qual é a diferença entre Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País?
14 de março de 2023
Quem vai morar no exterior precisa, além de todo o planejamento para moradia, trabalho e estudos, estar em dia com algumas documentações para evitar problemas futuros.
Dois desses formulários são a Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída definitiva. Mas você sabe a diferença e quando utilizar uma das duas? Então, acompanhe este artigo do blog.
Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)
A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) é um formulário preenchido no site da Receita Federal para informar a data exata da saída e deve ser feita por qualquer pessoa que decida ficar em uma nação estrangeira por um período maior a 12 meses. Leia também: Residentes no exterior: quem é obrigado a declarar imposto de renda?Declaração de Saída Definitiva do País
Já a Declaração de Saída Definitiva é a última declaração de Imposto de Renda, e deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte à sua saída de fato. Isso evita dupla tributação, multas e penalidades. Nela, devem constar todas as informações referentes a bens, direitos, dívidas e rendimentos ganhos no período de residência no país.E como fazer?
Acesse o site da Receita Federal e preencha o formulário informando os dados da data de saída, entre outras informações. Após o prazo estipulado, pelo site ou aplicativo, você poderá fazer sua declaração de renda e quitar débitos, caso existam. É importante não perder o prazo, pois isso acarreta multa sobre o imposto. Leta também: Países com incentivo à imigração para brasileirosE o que acontece com o meu CPF?
O CPF não é cancelado e a situação cadastral do contribuinte permanece regular. A tributação ocorrerá no exterior.É possível manter um conta bancária e investimento no Brasil morando em outro país?
Sim, a Receita Federal permite que o não residente mantenha contas e investimentos no país.Tenha um conta CDE no Brasil, 100% digital, com o Banco Rendimento
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