Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática - PRSAC - Banco Rendimento

PT | EN

Empresas Rendimento

Portal de Câmbio | Internet Banking | Seja Cliente

Empresas Rendimento/

logo agillitas soluções de pagamentos
logo cotação câmbio

Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática – PRSAC

Os princípios e compromissos observados pelo Conglomerado Prudencial Rendimento para o gerenciamento dos riscos social, ambiental e climático nas suas atividades e no relacionamento com seus clientes encontram-se dispostos neste documento e guardam conformidade com as disposições contidas na Resolução 4.945, de 15/09/2021, do Conselho Monetário Nacional.  

A política – PRSAC – formalizada para o Banco Rendimento S/A, Cotação Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A e Agillitas Soluções de Pagamentos Ltda, contempla o seguinte:

Objetivos:

  • Fortalecer o compromisso da Instituição com o desenvolvimento sustentável;
  • Incorporar as diretrizes de responsabilidade socioambiental nas atividades das empresas integrantes do Conglomerado Rendimento;
  • Considerar os princípios de sustentabilidade na realização de seus negócios com clientes;
  • Observar práticas sustentáveis nas relações internas e externas da organização.

Princípios:

As ações de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática no Conglomerado Rendimento são norteadas pelos seguintes princípios gerais:  

  • Compromisso com as ações que buscam o relacionamento social justo, igualitário e humanitário com todas as pessoas que interagem com a instituição;
  • Manter organização interna para governança eficiente do tema RSAC;
  • Preservar a ética e a conformidade legal em suas relações internas e externas, de modo a contribuir com a preservação do equilíbrio social e da legalidade em todos os níveis;
  • Identificar operações e serviços que possam, direta ou indiretamente, afetar negativamente o meio ambiente e avaliar o risco socioambiental e Climático para início de relacionamento com clientes e terceiros, tais como parceiros e fornecedores de bens e serviços;
  • Atender as normas e demandas de órgãos públicos que regulamentam e supervisionam o tema.

Sobre a Governança e Implementação da PRSAC

 

A gestão da PRSAC está integrada com a administração dos demais riscos, especialmente com aqueles aos quais guarda maior relação, tais como o risco operacional e a prevenção de lavagem de dinheiro.

No Grupo BRSA a Política de Responsabilidade Social Ambiental e Climática encontra-se sob a coordenação da Diretoria de Compliance & PLD/FT, que atua em conjunto com as Áreas de Gestão de Riscos e Controles Internos, com suporte da Gerência Jurídica do Conglomerado Rendimento. 

A Diretoria de Compliance / PLD é responsável pelo levantamento das medidas estratégicas, bem como organiza o estabelecimento de responsabilidades na estrutura da organização e observa a atualização das normas regulamentares sobre o tema.    

Estabelece ainda a metodologia para garantir o cumprimento da Resolução CMN 4.945/21, no Gerenciamento da PRSAC, realizado pelo Grupo BRSA.

Sobre as Práticas de Responsabilidade Socio, Ambiental e Climática Corporativa

O Conglomerado BRSA adota ações estratégicas de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática conforme as três frentes detalhadas a seguir:

  1. a) agregar às práticas atuais de governança, ações de sustentabilidade e de responsabilidade sociais, ambientais e climáticos no ambiente interno;
  2. b) avaliar os riscos sociais, ambientais e climáticos na relação com clientes/parceiros, colaboradores e fornecedores, visando à adoção de procedimentos que anule ou reduza a incidência de tal risco.
  3. c) Avaliação sobre o ponto de vista do RSAC – riscos social, ambiental e climático – que representam as atividades de negócios e serviços bancários explorados.

Na visão do Conglomerado BRSA e em suas ações são também são levados em conta os seguintes aspectos:  

- considera como risco social a prática da corrupção e por essa razão faz parte da PRSAC as medidas de compliance previstas por força da Lei 12.846/13, também há o entendimento de que processos criminais na área tributária por sonegação de tributos traz efeito social negativo e constitui-se, portanto, em fator de risco;

- valores e operações financeiras associadas, na sua origem, aos crimes por degradação ambiental são considerados, em princípio, como antecedentes do crime de lavagem de dinheiro, conforme atualmente é considerado pelo GAFI, órgão internacional responsável por divulgação de recomendações sobre PLDFT e

- as entidades jurídicas de toda espécie e pessoas naturais envolvidas em processos relacionados aos riscos sociais, ambientais e climáticos ou outros tipificados na Lei anticorrupção, estão sujeitas a elevadas penalidades pecuniárias, além de serem responsabilizadas em processos de reparação dos danos ao meio ambiente ou para cobertura de prejuízo ao patrimônio público, fatos que muitas vezes podem vir a comprometer a continuidade operacional e financeira de organizações empresariais. Outro elemento de alto risco está associado aos processos de natureza tributária movidos pelas autoridades fazendárias pelo não recolhimento de impostos.

Sobre a Comunicação e Transparência

Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática – PRSAC correlaciona-se com os demais documentos internos, mais estreitamente com o Código de Conduta, a Política de Gestão Integrada de Riscos, a Política de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e a Política de Conformidade à Lei Anticorrupção.

As políticas são divulgadas por meio da Intranet das empresas do Grupo Prudencial Rendimento, com acesso aberto a todos os colaboradores. 

Para as políticas de maior impacto para clientes e fornecedores e outros relacionados também divulga-se, no site de cada empresa que compõe o Grupo, texto do documento apropriado para essa finalidade.

No relacionamento com fornecedores e colaboradores terceirizados também é requerido o mesmo cuidado e responsabilidade para com os fatos e situações que possam representar riscos de natureza social, ambiental e climática.

Sobre definições relacionadas ao Risco Social, Ambiental e Climático

Para melhor entendimento do objeto que a PRSAC busca proteger, transcrevemos alguns conceitos para o conteúdo deste documento:

Responsabilidade Socioambiental: refere-se ao cumprimento dos deveres e obrigações dos indivíduos e empresas para com a sociedade em geral, bem como ao respeito ao meio ambiente e desenvolvimento de ações que resultem na preservação ambiental.

Risco Socioambiental: Possibilidade de ocorrência de perdas decorrentes de danos relacionados às questões sociais e ambientais com as quais a Instituição, ou os seus clientes, possam estar envolvidos. A maior parte dos riscos socioambientais associados às instituições de pagamento e financeiras são indiretos e advém das relações de negócios, por meio de atividades de pagamento, financiamento e investimento.

Crimes Ambientais: Ato ilegal que agride diretamente o meio ambiente. Essas atividades ilegais envolvem meio ambiente, vida selvagem, biodiversidade e recursos naturais.

Risco Climático: Possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por: eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados (risco climático de transição); e eventos associados a intempéries frequentes e severas ou a alterações ambientais de longo prazo, que possam ser relacionadas a mudanças em padrões climáticos (risco climático físico).

Trabalho Escravo: Trabalho forçado que envolve restrições à liberdade do trabalhador, onde ele é obrigado a prestar um serviço, sem receber um pagamento ou receber um valor insuficiente para suas necessidades e as relações de trabalho costumam ser ilegais.

Trabalho Infantil: Emprego de crianças em qualquer trabalho que as priva de sua infância, interfere na capacidade de frequentar a escola regularmente e é considerado mentalmente, fisicamente, socialmente ou moralmente perigoso e prejudicial.

Discriminação: Ação ou omissão que dispense um tratamento diferenciado (inferiorizado) a uma pessoa ou grupo de pessoas, em razão de pertencer a uma determinada raça, cor, sexo, nacionalidade, origem étnica, orientação sexual, identidade de genero, ou outro fator.

Condutas poluentes: Substância presente no ar e que, pela sua concentração, possa torná-lo impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, causando inconveniente ao bem estar público, danos aos materiais, à fauna e à flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade.

Sobre as normas e disposição no Sistema Jurídico Brasileiro

As questões social, ambiental e climática encontram disciplinadas nas normas abaixo relacionadas e que são tomadas como referência para averiguação e mensuração do risco relacionado ao tema.

  • Artigo 225 da Constituição Federal/88 – cuja premissa principiológica é: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
  • Lei 6.938/81 e suas atualizações – Institui Política Nacional do Meio Ambiente – Criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA
  • Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
  • Artigo 149 do Decreto-Lei no848, de 7 de dezembro de 1940, alterado pela Lei 10.803/2003, que caracteriza o trabalho em condição à de escravo.
  • Lei 12.305/10 – Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
  • Resolução CMN n° 4.945, 15/9/2021 que dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.
  • Resolução BCB no 151, de 6/10/2021, que dispõe sobre informações que devem ser divulgadas e enviadas ao Banco Central do Brasil em relação os riscos sociais, ambientais e climáticos.

Documento elaborado em Janeiro de 2023, com o propósito de sua divulgação ao meio externo através dos sítios eletrônicos das empresas do Conglomerado Prudencial Rendimento.

Texto elaborado pela Diretoria de Compliance & PLDFT

Wilson Roberto Ometto (Diretor)

Aprovado pelo Sr.

Abramo Douek (Diretor Superintendente)

Tabela GRV - 2023