Termos e condições de operações de câmbio e serviços atrelados
Pela adesão ao presente instrumento, as partes abaixo qualificadas:
BANCO RENDIMENTO S.A., instituição financeira com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Rebouças, 3.970, 10º andar, Pinheiros, CEP. 05402-920, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 68.900.810/0001-38, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada “Banco”; e
COTAÇÃO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade anônima com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.092 – Unidades 12 a 16 e Térreo, Jardim Paulistano - CEP: 01451-905, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 17.354.911/0001-10, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada “Cotação” e, em conjunto com o Banco, “Contratadas” e individualmente “Contratada”; e
A pessoa física ou jurídica que vier a aderir aos presentes Termos Gerais (doravante referida como “Contratante” ou “Cliente”) conforme devidamente qualificada ou identificada em termo de adesão que assinado por ela em documento apartado (seja por meio físico ou digital), parte integrante e inseparável do presente acordo, adere integral e irrestritamente ao conteúdo destes Termos Gerais.
Como condição precedente à execução dos Serviços, por parte das Contratadas, a que os presentes Termos Gerais se referem, o Cliente declara que tomou conhecimento e teve acesso prévio e tempestivo a estes Termos Gerais, inclusive anteriormente à contratação dos serviços e/ou operações de câmbio junto às Contratadas e que concordou com todas as regras aqui estabelecidas e aplicáveis aos referidos serviços.
Estes Termos Gerais definem as condições aplicáveis às operações de câmbio e serviços atrelados prestados pelas Contratadas (“Serviços”), em conformidade com a lei federal nº 14.286/2021, bem como demais normas aplicáveis ao mercado de câmbio, conforme complementadas, alteradas ou substituídas de tempos em tempos, incluindo a regulamentação editada pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”), doravante coletivamente referidas como “Normas de Câmbio”.
1. Adesão aos Termos Gerais aplicáveis à contratação de operação de câmbio junto às Contratadas
1.1. As Contratadas, instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Bacen, oferecem produtos e serviços relacionados ao mercado de câmbio, em especial, operações de compra e venda de moeda estrangeira, tudo em conformidade com as Normas de Câmbio aplicáveis.
1.2. Na consecução das referidas atividades, as Contratadas estão obrigadas a respeitar diversas restrições impostas por autoridades Brasileiras e internacionais, dentre elas, a vedação à negociação tendo como contraparte, direta ou indireta, pessoas ou entidades (inclusive governamentais) que sofrem restrições impostas por, ou aquelas estabelecidas, residentes ou mesmo vinculadas a países ou territórios sancionados pelo, Conselho de Segurança das Nações Unidas ou, ainda, pelo U.S. Departament of the Treasury’s Office of Foreign Assets Control (OFAC) do Governo dos Estados Unidos da América, conforme lista disponibilizada por estes órgãos periodicamente (coletivamente referidas como “Pessoas Sancionadas”).
1.2.1. O Cliente, desde já, declara que não é (nem está de qualquer forma relacionado a) uma Pessoa Sancionada, estando totalmente ciente de que, independentemente de qualquer aviso ou informação prévia, as Contratadas poderão reportar, a qualquer tempo, ao Bacen, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ou a outra autoridade (nacional ou estrangeira) entendida como competente para apreciação do fato concreto, toda e qualquer irregularidade (concreta ou suspeita) que venha a ser identificada em uma ou mais transações do Cliente, no seu cadastro, documentos ou em declaração fornecida às Contratadas para a realização das transações aqui previstas, diretamente ao Banco ou a pessoa que tenha intermediado a transação realizada.
1.3. As Contratadas disponibilizam diversos canais de atendimento e plataformas analógicas ou digitais para acesso dos seus clientes, doravante referidas de forma genérica e coletivamente como as “Plataformas”, para que estes possam contratar os produtos e serviços por elas oferecidos, inclusive as referidas operações de câmbio.
1.4. O Cliente, pessoa física ou jurídica, contratou ou irá contratar, por meio das Plataformas, a compra e/ou venda de moeda estrangeira ou nacional e demais serviços relacionados ao mercado de câmbio.
1.5. Para cada operação de câmbio contratada, a Contratada disponibilizará ao Cliente um comprovante de transação, no qual constará, pelo menos, as seguintes informações: os dados financeiros da operação de câmbio contratada, incluindo a data da operação, valor em moeda nacional e estrangeira, eventuais tarifas cobradas (se e quando houver, de acordo com a tabela de tarifas praticada pela Contratada à época da contratação da transação, conforme disponibilizada nos Canais de Atendimento ao Cliente, no site ou nas Plataformas, conforme o caso), bem como o valor devido a título de Imposto sobre Operação Financeira (IOF).
1.6. Em função da operação contratada, o Cliente, desde já, autoriza a Contratada a coletar e tratar os seus dados pessoais, financeiros e cadastrais, inclusive compartilhando os referidos dados com outras empresas e/ou instituições financeiras (pertencentes ao Grupo Rendimento ou não), sempre que necessário para: (i) a prestação dos Serviços pela Contratada; (ii) o processamento das referidas operações; ou, ainda (iii) dar cumprimento aos presentes Termos Gerais ou à regulamentação aplicável.
2. Forma e prova da contratação da operação de câmbio
2.1. O Cliente consente com a contratação das operações de câmbio por quaisquer meios disponibilizados pelas Contratadas , inclusive digitais, telemáticos, de forma presencial ou não, estando de acordo que a comprovação da operação contratada, bem como a emissão do respectivo comprovante de transação, dar-se-á pela forma disponibilizada para o referido canal de atendimento, que poderá incluir o envio deste para o endereço de e-mail ou para o telefone celular informado pelo Cliente no momento da sua contratação ou àquele constante do seu cadastro.
2.2. Emitido o respectivo comprovante pela Contratada, caberá exclusivamente ao Cliente a conferência dos seus dados pessoais e dos dados da transação contratada, estando ciente de que qualquer erro ou inconsistência deverá ser imediatamente comunicado à Contratada, por meio de um dos canais de atendimento por ele disponibilizado para atendimento ao Cliente (Central de Atendimento, SAC, Ouvidoria, conforme o caso).
2.3. Para fins da regulamentação do Bacen, o comprovante da transação e/ou a gravação da contratação, devidamente autorizada pelo Cliente, conforme o caso, representam a evidência do consentimento do Cliente para as condições financeiras contratadas, especialmente no que se refere ao preço da moeda (taxa de câmbio) e demais custos inerentes à operação de câmbio contratada (VET).
2.4. Toda operação de câmbio contratada se presta a uma devida finalidade (objeto) e, portanto, caberá ao Cliente realizar a classificação da sua natureza, de acordo com a regulamentação vigente do Bacen, podendo recorrer à Contratada para eventuais esclarecimentos, por meio dos canais de atendimento disponibilizados para o referido fim.
2.5. Toda operação contratada, independente da forma ou canal em que se deu o atendimento ao Cliente, estará necessariamente subordinada aos Termos Gerais ora contratados, pelo que os dados constantes no comprovante emitido deverão ser lidos e interpretados em conjunto com as previsões aqui contidas.
3. Cadastro do Cliente e compartilhamento das informações
3.1. O Cliente fornecerá à Contratada, diretamente ou por meio do intermediário por ele contratado, conforme o caso, suas informações pessoais de identificação para fins de cadastro e utilização dos serviços de remessa e transferência internacional de valores.
3.2. Os dados, documentos apresentados e as cópias fornecidas são de exclusiva responsabilidade do Cliente, que deverá mantê-los corretos, suficientes e atualizados a cada transação contratada, devendo proceder a sua atualização junto ao Banco (e/ou ao prestador de serviços intermediário, conforme o caso) sempre que necessário, previamente à contratação de nova operação.
3.3. O Cliente, no momento da contratação da operação de câmbio, declara que as informações de identificação fornecidas, tais como, mas sem se limitar a, número de telefone celular, endereço de e-mail, números de CPF ou CNPJ, são válidas, verdadeiras e íntegras, bem como, que está apto a realizar operações de câmbio na forma prescrita nas Normas de Câmbio. Eventuais declarações e/ou informações prestadas à Contratada ou aos seus prestadores de serviços auxiliares ao processamento das operações de câmbio (conforme o caso), que venham a ser posteriormente consideradas falsas ou incompletas, sujeitarão o Cliente às penalidades cível e criminal previstas em lei, sem prejuízo do pagamento de indenização à Contratada por perdas e danos eventualmente sofridos.
3.4. As Contratadas, conforme o caso, poderão utilizar as informações pessoais do Cliente para analisar e identificar eventuais tentativas de práticas criminosas e/ou de fraudes nas operações, podendo solicitar toda documentação complementar que julgarem necessário para realizar a avaliação da capacidade financeira do Cliente e fundamentação econômica da operação de câmbio, conforme as políticas internas das Contratadas e regulamentação vigente.
3.4.1. As Contratadas, conforme o caso, utilizarão os documentos e dados do Cliente para avaliação e verificação de eventuais riscos, tais como, ocorrência do crime de lavagem de dinheiro, prevenção a fraudes e os demais aplicáveis para cumprimento de procedimentos de diligências, bem como relatórios de consistência com base nas informações disponibilizadas pelo Cliente, podendo, se for o caso, bloquear seu cadastro ou até mesmo excluí-lo, conforme legislação e/ou regulamentação aplicável. Nesses casos, as Contratadas poderão inclusive recusar quaisquer transferências e/ou operações realizadas pelo Cliente se entenderem que não estão de acordo com seu padrão de operação, política de riscos e demais políticas, procedimentos e controles internos.
3.4.2. O Cliente autoriza, desde já, de forma expressa e em caráter irrevogável e irretratável, as Contratadas, conforme o caso, a fornecer ou consultar os dados ou informações consolidadas do Bacen, Receita Federal do Brasil e demais autoridades aduaneiras e/ou governamentais ou, ainda, a outros repositórios de informações cadastrais, a fim de atender a legislação em vigor, bem como acessar as informações sobre operações realizadas no mercado de câmbio.
3.4.3. O Cliente autoriza as Contratadas, desde já, a consultarem o SCR, nos termos da regulamentação em vigor, a qualquer tempo, declarando-se ciente de que (i) as consultas ao SCR serão realizadas com base na presente autorização e que as empresas do mesmo grupo das Contratadas poderão trocar entre si as informações do Cliente constantes do seu cadastro; (ii) os dados sobre o montante das suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive em atraso e baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações que tenham(m) assumido e das garantias que tenha(m) prestado serão fornecidos ao Bacen e registrados no SCR, valendo essa declaração como comunicação prévia de tais registros.
3.5 Como condição da contratação dos produtos e serviços oferecidos pelas Contratadas, conforme o caso, e em conformidade com a regulamentação aplicável, o Cliente expressamente consente com o registro e compartilhamento, pelas Contratadas, conforme o caso, de seus dados pessoais e de todas as informações relativas aos produtos e serviços (contratados, consumidos ou propostos) com outras instituições financeiras, instituições de pagamento e demais participantes do mercado, bem como com gestores de bancos de dados e demais pessoas que possuam legítimo interesse nas referidas informações para fins de controle e prevenção de fraudes, inclusive autoridades e órgãos públicos. A presente autorização poderá ser revista, sempre que necessário, por meio do canal https://www.rendimento.com.br/privacidade-e-protecao-de-dados/.
3.5.1. O cliente declara sua ciência de que o referido compartilhamento se dará por todos os meios disponíveis, inclusive sistemas eletrônicos, e que o registro dos dados e das informações contemplarão, no mínimo, as seguintes informações: (i) a identificação de quem, segundo indícios disponíveis, teria executado ou tentado executar a fraude, quando aplicável; (ii) a descrição dos indícios da ocorrência ou de tentativa de fraude; (iii) identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; (iv) a identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos; e (v) eventuais dados ou informações adicionais que o Rendimento entenda necessários.
4. Obrigações do Cliente
4.1. O Cliente obriga-se, perante as Contratadas, de forma irrevogável e irretratável, a abster-se de adquirir produtos ou serviços que estejam relacionados à venda de substancias proibidas ou ilegais, bem como que violem qualquer lei ou regulamentação aplicável, sendo expressamente proibido a remessa de recursos para aquisição de bens ou serviços ilícitos, ofensivo e/ou em violação a legislação brasileira ou do local da remessa, bem como de quaisquer direitos de propriedade intelectual.
4.2. O Cliente obriga-se a, sempre que solicitado pela Contratada, apresentar a documentação que respalda a operação de câmbio contratada, bem como a guardar os referidos documentos pelo prazo de 10 (dez) anos da data da operação e a fornecer tais documentos sempre que assim solicitado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis ou em prazo inferior, sempre que necessário para atendimento aos reguladores, sob pena de ter sua operação baixada ou cancelada.
4.2.1. O Cliente deverá sempre cooperar em boa-fé com a Contratada e seus representantes, devendo responder prontamente aos questionamentos solicitados, fornecendo as informações e os documentos requeridos para atendimento das autoridades competentes, defesa dos interesses da Contratada ou instrução dos processos de análise e revisão de cadastro e compliance.
4.3. As Contratadas não poderão ser responsabilizadas por quaisquer falhas, erros, danos, interrupções ou lentidões decorrentes da inconsistência das informações prestadas para a execução do serviço e/ou operação de câmbio contratada.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do Cliente analisar as implicações legais, financeiras e tributárias no que concerne à classificação da finalidade da operação de câmbio. Comprometendo-se, ainda, o Cliente, a realizar o pagamento de qualquer multa pecuniária aplicada às Contratadas pelas autoridades competentes em razão da não observância das regras aplicáveis às operações de câmbio celebradas, em especial aquelas decorrentes das Normas de Câmbio.
4.4.1. O Cliente declara que foi orientado pelas Contratadas com relação a regulamentação aplicável à classificação das operações de câmbio, na forma definida pelo Bacen, pelo que, quando da sua contratação, já possuía previamente toda a informação necessária para sua correta classificação.
4.5. O Cliente declara, por fim, ter efetuado o recolhimento dos tributos eventualmente devidos por ocasião das operações subjacentes (comerciais ou não) à operação de câmbio contratada, nos termos do item 7 abaixo.
4.6. Caberá exclusivamente ao Cliente a conferência dos dados relativos aos beneficiários das ordens de transferência efetuadas junto à Contratada, que desde já, esclarece que poderá devolver a ordem ou ainda deixar de cumprir a entrega dos recursos caso exista qualquer tipo de incorreção nos dados do beneficiário, nas instruções de pagamento fornecidas ou caso seja constatada inconsistência nas informações prestadas à Contratada quando da contratação da operação de câmbio.
4.7. As obrigações previstas nestes Termos Gerais, inclusive de indenização, permanecerão válidas e exequíveis e sobreviverão ao término da relação comercial das Contratadas com o Cliente, até que se esgote o prazo prescricional de qualquer ação ou procedimento judicial ou extrajudicial que possa ser iniciado contra as Contratadas.
5. Obrigações das Contratadas
5.1. As Contratadas deverão processar as remessas e obrigações decorrentes das operações de câmbio contratadas, de acordo com a regulamentação em vigor.
5.2. Emitir o comprovante para cada operação de câmbio contratada.
5.3. Disponibilizar para o Cliente canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas e demais necessidades referentes às transações realizadas.
5.4. Para fins de esclarecimento, as Contratadas não estão obrigadas a procurar o Cliente na tentativa de corrigir qualquer inconsistência verificada quando da tentativa de cumprimento da ordem de pagamento, podendo devolvê-la ou recusá-la, conforme o caso.
6. Política de Privacidade
6.1. O Cliente poderá consultar a Política de Privacidade das Contratadas, a qualquer momento, no endereço eletrônico: https://www.cotacao.com.br/politica-de-privacidade/ ou https://www.rendimento.com.br/politica-de-privacidade/, conforme o caso.
7. Tributos
7.1. Será de responsabilidade do Cliente informar-se acerca dos tributos incidentes sobre a operação, cabendo exclusivamente a ele, declarar e recolher os referidos tributos. Além disso, caberá ao Cliente, ainda, atender todas as obrigações e deveres exigidos pelos órgãos integrantes da Administração Pública direta e indireta. Não poderá o Cliente alegar desconhecimento sobre eventuais tributos incidentes, nem tampouco responsabilizar as Contratadas na hipótese de ser obrigado a recolher posteriormente eventuais tributos incidentes.
7.2. O Cliente expressamente reconhece que é responsável pela classificação da natureza e finalidade da operação de câmbio, nos termos da regulamentação vigente aplicável, inclusive pelo recolhimento de eventual tributo incidente na operação subjacente, bem como pela apresentação do comprovante de recolhimento, quando solicitado pela Contratada.
7.2.1. Caso a Contratada, conforme o caso, venha a ser instado ao pagamento de qualquer tributo devido em razão da operação de câmbio contratada pelo Cliente, ou venha a ser autuado pela autoridade competente em razão da inexistência do comprovante de quitação do seu valor, o Cliente restará obrigado pelo ressarcimento integral de todos os custos incorridos pela Contratada, inclusive, penalidades (multa de ofício), honorários de advogado e eventuais encargos neste sentido.
8. Propriedade Intelectual
8.1. O Cliente expressamente reconhece que toda a propriedade e os direitos de propriedade industrial e intelectual envolvendo as tecnologias, plataformas, métodos, materiais e processos relativos ou decorrentes dos Serviços prestados pelas Contratadas pertencem única e exclusivamente a elas, inclusive os direitos autoral e patrimonial, sendo certo que o Cliente declara, desde já, para todos os fins e efeitos de direito, sua expressa concordância com esse regime de contratação.
8.2. Adicionalmente, reputar-se-ão como de propriedade exclusiva das Contratadas, como por exemplo, mas não se limitando, todos os programas de software, licenças, Códigos fonte, materiais de publicidade, relatórios, estudos e demais documentos correlatos que forem fornecidos por esta para execução dos Serviços.
8.3. O Cliente não poderá promover, direta ou indiretamente, alterações na tecnologia empregada, objeto do presente Termo, bem como não poderá violar qualquer propriedade Intelectual das Contratadas. É expressamente vedado ao Cliente copiar, alterar, sublicenciar, vender, dar em locação, comodato ou garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, emprestar ou ceder, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, a tecnologia utilizada pelas Contratadas, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo.
9. Caso Fortuito ou Força Maior
9.1. As Contratadas não serão responsabilizadas nos casos de descumprimento de qualquer obrigação quando decorrente de caso fortuito ou força maior.
10. Devolução
10.1. Na hipótese de solicitação de devolução do valor por operação não concretizada, o Cliente deverá realizar a solicitação junto aos canais de atendimento disponibilizados, conforme o caso, dentro do prazo legal estabelecido pela legislação aplicável.
10.2. As Contratadas poderão optar por devolver qualquer recurso ao Cliente mediante utilização dos dados financeiros informados por ele no momento do cadastro realizado para a contratação da operação.
11. Atendimento ao Cliente
11.1. As Contratadas disponibilizarão os canais para atendimento geral ao Cliente para esclarecimento de dúvidas sobre o serviço e a classificação da operação de câmbio.
12. Alteração dos Termos Gerais
12.1. As Contratadas poderão, a qualquer tempo, alterar as condições estabelecidas nestes Termos Gerais e sua versão atualizada estará disponível no site para consulta.
12.2. O Cliente deverá consultar a versão atualizada destes Termos Gerais antes da contratação de qualquer operação de câmbio.
13. Vigência e Término dos Termos Gerais
13.1. Este termo terá início na data da sua adesão e possui vigência por prazo indeterminado.
14. Foro
14.1. Os termos e condições do presente Termos Gerais serão interpretados em conformidade com a legislação brasileira e estarão sujeitos à jurisdição exclusiva do foro judicial central da comarca de São Paulo, sendo este o foro eleito e competente, por mais privilegiado que outro possa ser em relação ao presente Termo.
A contratação da operação de câmbio pelo Cliente junto às Contratadas representa a sua expressa e integral concordância com as disposições previstas nestes Termos Gerais.