Formulário Termo de Encerramento de Contas para clientes com antecipação de recebíveis

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTAS

1. Identificação da Conta
2. Nome dos Titulares:
3. Motivo do Encerramento:

4. Informações sobre a conta:

5. Data de Emissão e Assinaturas do Banco Rendimento
Senhor Correntista: Solicitamos preencher o campo abaixo e assinar o formulário no local indicado.
6. Compromissos a cargo do Titular da Conta (conforme assinado):
7. Condições de Encerramento da Conta:
7.1. O Banco Rendimento processará o encerramento da conta no prazo de até 30 dias, contados a partir da devolução deste documento devidamente assinado e com todos os compromissos a cargo do correntista devidamente cumpridos;
7.2. A suspensão da cobrança da tarifa de manutenção da conta, ocorrerá a partir do mês do recebimento do pedido formal do cliente, mesmo que a conta apresente saldo devedor, abdicando o Banco Rendimento da cobrança de tarifa proporcional ao período do mês em que o cliente utilizou a conta;
7.3. Tal tarifa será cobrada, entretanto, na hipótese do correntista não cobrir o eventual saldo devedor da conta no prazo de 30 dias, a contar da data do envio do pedido formal de encerramento da conta;
7.4. O Banco Rendimento acatará o pedido de encerramento mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa;
7.5. Os referidos cheques se apresentados dentro do prazo de prescrição, serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não eximindo o cliente de suas obrigações legais;
7.6. Os cheques pendente ou pré-datados eventualmente existentes, se apresentados dentro do prazo de prescrição serão devolvidos pelos motivo 13, Conta Encerrada e incluídos no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos;
7.7. As demais transações efetuadas pelo correntista, em havendo fundo para tanto, serão pagas normalmente, durante o período entre o acolhimento do pedido formal e a data do efetivo encerramento da conta;
7.8. O correntista deve devolver ao Banco as folhas de cheque em seu poder ou declarar que as inutilizou;
7.9. O correntista deve manter fundos suficientes para a liquidação dos compromissos assumidos com o Banco Rendimento, relacionados com a conta em encerramento e decorrentes de: tributos, impostos e taxas; contratos de empréstimos, de prestação de serviços e outros; débitos programados por aquisição de produtos do Banco; tarifas, encargos financeiros e outras obrigações.
7.10. Para que o encerramento seja efetivado o correntista deve cumprir os compromissos descritos no item 6 acima, onde constam detalhadamente os tipos e valores a serem quitados;
7.11. A conta de depósitos à vista não poderá ser encerrada enquanto existirem: saldo devedor, compromissos e débitos decorrentes de obrigações contratuais vinculados à conta, pendentes de pagamento ou de equacionamento por negociação com o Banco Rendimento (novação);
7.12. A novação dos débitos pendentes, aceita pelas partes, não constituirá obstáculo para o encerramento da conta;
7.13. O eventual saldo credor será colocado à disposição do correntista na forma, Banco, Agência e conta por ele indicada;
7.14. Serão canceladas as autorizações para quaisquer débitos automáticos ou não na conta;
7.15. Concluído o processo o Banco Rendimento enviará ao correntista aviso de efetivo encerramento da conta.
7.16. O Banco poderá receber ou cobrar os valores de "chargeback" oriundos do produto de Antecipação de Recebíveis que permanece ativo independentemente do encerramento desta conta, tanto por meio da emissão de boleto bancário quanto por qualquer outro meio que lhe seja favorável, conforme seu exclusivo critério;
7.17. O correntista ou seu procurador legalmente habilitado deve assinar e devolver o presente “Termo de Encerramento de Conta” e fornecer o endereço para remessa do comprovante de encerramento da conta ou de outra comunicação que vier a ser necessária.
7.18. Por fim, as partes os intervenientes e suas testemunhas desde já acordam que o presente instrumento, bem como demais documentos correlatos, poderão ser assinados eletronicamente ou, em caso de assinatura em via física, posteriormente digitalizado, sendo este considerado válido e eficaz entre as partes e suficiente para sua vinculação e comprovação de sua autoria e integridade nos termos do artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-02, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto 10.278 de 18 de março de 2020 ainda que realizada com a utilização de processo de certificação diferente do disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que equivalerá a via original deste Contrato para todos os fins, incluindo para os fins do Artigo 425 do Código de Processo Civil;
7.19. Outras: