Quem é considerado Não Residente Fiscal no Brasil?
13 de agosto de 2021
Como falamos neste post aqui, se você quer morar fora do Brasil definitivamente, precisa se atentar a algumas obrigações legais perante às autoridades fiscais brasileiras.
É importante se informar sobre essas obrigações, e se preparar para apresentar tudo o que for necessário no prazo e no formato adequado e solicitado.
Antes de falarmos sobre as documentações e procedimentos que devem ser seguidos pelos brasileiros que optarem por sair definitivamente do país, vamos compreender quem pode ser considerado como um “Não Residente Fiscal no País” e como esta condição deve ser comunicada à Receita Federal do Brasil.
Então, vamos lá?
Quem é Não Residente Fiscal?
No site da Receita Federal é considerado Não Residente no Brasil a pessoa física que não mora no Brasil em caráter permanente (não pretende mais morar no Brasil), ou seja:
- saia do Brasil em caráter permanente, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, se não fizer a Comunicação de Saída Definitiva do País (que é obrigatória);
- saia do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência;
- entre no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
- e, por fim, na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País.
No terceiro caso, se em 12 meses a pessoa física não completar 184 dias de permanência no Brasil (seguidos ou não), um novo período de até 12 meses será contado da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior.
Você se encaixa em algum dos casos acima? Então, clique aqui para abrir sua conta! Vamos te ajudar em todo o processo.
Além de câmbio em várias moedas, pagamentos e transferências, esta modalidade de conta ainda te deixa regularizado junto aos órgãos brasileiros. 😉
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