Quais documentos devem ser apresentados para a saída definitiva do Brasil?
3 de setembro de 2021
Morar fora do Brasil é o sonho de muitos brasileiros e pode ser uma experiência e tanto! Existem diversas oportunidades para quem deseja trabalhar, estudar ou até mesmo conhecer o mundo. Mas, para tornar esse sonho realidade – e de maneira segura e legal – você sabe quais documentos deve apresentar às autoridades brasileiras na saída definitiva do país?
Nesse post a gente vai te ajudar a entender o passo a passo desse tema tão importante! 🙂
Então, vamos lá?
Saída definitiva: por onde começar?
Falamos aqui no blog que os brasileiros que deixarem o Brasil definitivamente precisam ficar atentos a uma série de questões legais perante às autoridades fiscais brasileiras. Caso você se encaixe nessa situação, é muito importante se informar sobre essas obrigações, preparar e apresentar todos os documentos no prazo e formato exigido.
Ao iniciar a pesquisa sobre o assunto, é bem comum que você se depare com duas documentações que costumam gerar algumas dúvidas: a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Os principais questionamentos geralmente são sobre a sua importância, necessidade e obrigação na entrega, bem como, a forma correta de emissão dessas documentações. Para te ajudar, vamos esclarecer mais sobre elas aqui nesse post.
A Instrução Normativa SRF nº 208, de 2002, determina que a pessoa física que deixe de residir no Brasil de forma definitiva deve informar à Receita Federal tanto a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) como a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), onde constarão a situação patrimonial do cidadão ao deixar o Brasil. Outro ponto importante, será a comunicação formal da condição de não residente à todas as fontes pagadoras no Brasil das quais receba rendimentos. Estas irão realizar a retenção do imposto sobre a renda da forma correta, na forma da legislação em vigor (Fonte: Receita Federal).
Para ajudar você na entrega destas documentações, nós aqui do Banco Rendimento reunimos as dúvidas mais frequentes e preparamos um conteúdo completo sobre este assunto!
O que é a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)?
Em resumo, a DSDP é uma declaração que equivale à última declaração de imposto de renda de pessoa física (DIRPF). Ou seja, você informa à Receita Federal do Brasil (RFB) qual era a sua situação no momento em que você saiu do Brasil de modo definitivo. Essa declaração é obrigatória e deve ser entregue à RFB no mesmo período de entrega do imposto de renda anual após a Comunicação. Falamos mais sobre quem é considerado não residente neste post aqui.
Por que eu devo entregar a DSDP?
A entrega da DSDP é obrigatória de acordo com a legislação federal vigente (descrita na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 2º, com a alteração dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010).
A norma determina que todos os residentes brasileiros que estiverem saindo definitivamente do país devem obrigatoriamente comunicar a sua saída para a Receita Federal do Brasil. Tal comunicação é realizada através da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).
Qual a diferença entre DSDP e CSDP?
A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) é uma mensagem simples à Receita Federal do Brasil informando que você deixou ou deixará de residir no Brasil a partir de uma data selecionada. Essa data marca quando você deixou de ser residente fiscal no país, deixando assim de ser tributado pelo sistema regular brasileiro.
Além da CSDP, você também deve fazer a sua última declaração do Imposto sobre a Renda (IR), específica para quem está deixando o país, a chamada Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Nessa declaração, a Receita Federal do Brasil considerará a data em que você deixou de ser residente no país e cobrará somente o IR do período em que você era residente legal aqui no Brasil. Você pode saber mais aqui.
Como devo formalizar a minha saída definitiva do Brasil?
A formalização da saída ocorre em duas etapas: a primeira é a apresentação da comunicação de saída definitiva (CSDP), que deve ser enviada até fevereiro do ano seguinte à saída do Brasil. A segunda etapa é informar até abril do ano seguinte a declaração de saída (DSDP) para a Receita Federal do Brasil.
Então, lembre-se: Se você está saindo do país ou passou à condição de não-residente, você deve:
- Fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País;
- Enviar a Declaração de Saída Definitiva do País;
- Pagar o imposto de renda em quota única; e
- Por fim, comunicar à fonte pagadora, para que esta faça a retenção do imposto de renda.
Posso manter uma conta bancária no Brasil, após emitir a minha DSDP/CSDP?
SIM! Existe uma maneira prática, segura e econômica de se manter uma conta no Brasil morando no exterior. E nesse caso, você pode contar com a gente. A modalidade de conta disponível e autorizada pelo Banco Central (BACEN) chama-se Conta para Domiciliados no Exterior (CDE).
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