PT | EN

Empresas Rendimento:

2ª Fase do Novo Marco Cambial Brasileiro

31 de outubro de 2023

A Resolução BCB 337 entrará em vigor amanhã, no dia 01 de novembro de 2023. Essa atualização faz parte da iniciativa do Novo Marco Legal de Câmbio brasileiro, uma importante agenda do Banco Central que visa reduzir a burocracia das operações de câmbio no Brasil e proporcionar mais modernidade e agilidade ao mercado.
  • Redução da lista de códigos para classificação de operações de câmbio
Os códigos de classificação da finalidade da operação de câmbio serão simplificados de 174 para 95, bem como outros 7 códigos de grupo serão eliminados, desta forma a indicação de finalidade passa a ser feita em uma única etapa.
  • Atribuição do valor da operação como único critério para escolha da lista de códigos simplificados
O valor da operação de câmbio será o único critério que define se a lista de códigos a ser utilizada será a completa (com 95 códigos, para operações acima de US$ 50.000 ou seu equivalente em outras moedas) ou a simplificada (com 10 códigos, para operações até US$ 50.000 ou seu equivalente em outras moedas).
  • Eliminação da exigência de registro prévio no Banco Central das contas de não residente em Reais mantidas no país
Não existe mais a exigência de cadastramento prévio no BCB das contas de não residentes em reais. Somente permanece vigente a prestação de informações sobre movimentações, em casos específicos.