Termo de encerramento de contasIf you are human, leave this field blank.TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTAS1. Identificação da ContaTipo de Conta: *N° e dígito: *2. Nome dos Titulares:1°) 2°)3. Motivo do Encerramento: Por iniciativa do Correntista4. Informações sobre a conta:4.1. Tem Talões de Cheque a serem devolvidos? SIMNÃO4.2. Folhas de cheques devolvidas: 4.3 Saldo da Conta:4.4. Limite de Crédito:4.5. Cheques Pré-datados:4.6. Cheques Sustados / Revogados / Cancelados:4.7. Cartões Magnéticos:4.8. Débitos Programados:4.9. Outras:5. Data de Emissão e Assinaturas do Banco RendimentoSenhor Correntista: Solicitamos preencher o campo abaixo e assinar o formulário no local indicado.6. Compromissos a cargo do Titular da Conta (conforme assinado):Estou devolvendo os talões e folhas de cheques em meu poder Declaro ter inutilizado os talões e folhas de cheques em meu poderVou retirar o saldo credor antes da data de encerramento da contaTransfira o valor para o Banco /Agência / Conta n°:Farei a cobertura do saldo devedor antes do encerramento da contaEndereço para remessa do aviso de encerramento da conta Envie o aviso pelos Correio para meu endereço habitual7. Condições de Encerramento da Conta: 7.1. O Banco Rendimento processará o encerramento da conta no prazo de até 30 dias, contados a partir da devolução deste documento devidamente assinado e com todos os compromissos a cargo do correntista devidamente cumpridos; 7.2. A suspensão da cobrança da tarifa de manutenção da conta, ocorrerá a partir do mês do recebimento do pedido formal do cliente, mesmo que a conta apresente saldo devedor, abdicando o Banco Rendimento da cobrança de tarifa proporcional ao período do mês em que o cliente utilizou a conta; 7.3. Tal tarifa será cobrada, entretanto, na hipótese do correntista não cobrir o eventual saldo devedor da conta no prazo de 30 dias, a contar da data do envio do pedido formal de encerramento da conta; 7.4. O Banco Rendimento acatará o pedido de encerramento mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa; 7.5. Os referidos cheques se apresentados dentro do prazo de prescrição, serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não eximindo o cliente de suas obrigações legais; 7.6. Os cheques pendente ou pré-datados eventualmente existentes, se apresentados dentro do prazo de prescrição serão devolvidos pelos motivo 13, Conta Encerrada e incluídos no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos; 7.7. As demais transações efetuadas pelo correntista, em havendo fundo para tanto, serão pagas normalmente, durante o período entre o acolhimento do pedido formal e a data do efetivo encerramento da conta; 7.8. O correntista deve devolver ao Banco as folhas de cheque em seu poder ou declarar que as inutilizou; 7.9. O correntista deve manter fundos suficientes para a liquidação dos compromissos assumidos com o Banco Rendimento, relacionados com a conta em encerramento e decorrentes de: tributos, impostos e taxas; contratos de empréstimos, de prestação de serviços e outros; débitos programados por aquisição de produtos do Banco; tarifas, encargos financeiros e outras obrigações. 7.10. Para que o encerramento seja efetivado o correntista deve cumprir os compromissos descritos no item 6 acima, onde constam detalhadamente os tipos e valores a serem quitados; 7.11. A conta de depósitos à vista não poderá ser encerrada enquanto existirem: saldo devedor, compromissos e débitos decorrentes de obrigações contratuais vinculados à conta, pendentes de pagamento ou de equacionamento por negociação com o Banco Rendimento (novação); 7.12. A novação dos débitos pendentes, aceita pelas partes, não constituirá obstáculo para o encerramento da conta; 7.13. O eventual saldo credor será colocado à disposição do correntista na forma, Banco, Agência e conta por ele indicada; 7.14. Serão canceladas as autorizações para quaisquer débitos automáticos ou não na conta; 7.15. Concluído o processo o Banco Rendimento enviará ao correntista aviso de efetivo encerramento da conta. 7.16. O correntista ou seu procurador legalmente habilitado deve assinar e devolver o presente “Termo de Encerramento de Conta” e fornecer o endereço para remessa do comprovante de encerramento da conta ou de outra comunicação que vier a ser necessária. 7.17. Por fim, as partes os intervenientes e suas testemunhas desde já acordam que o presente instrumento, bem como demais documentos correlatos, poderão ser assinados eletronicamente ou, em caso de assinatura em via física, posteriormente digitalizado, sendo este considerado válido e eficaz entre as partes e suficiente para sua vinculação e comprovação de sua autoria e integridade nos termos do artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-02, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto 10.278 de 18 de março de 2020 ainda que realizada com a utilização de processo de certificação diferente do disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que equivalerá a via original deste Contrato para todos os fins, incluindo para os fins do Artigo 425 do Código de Processo Civil; 7.18. Outras: Data:Imprimir