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Saída Fiscal: Como abrir e manter sua conta bancária no Brasil?

13 de janeiro de 2026

Se você seguiu todos os passos após sua mudança para o exterior e entregou a Declaração de Saída Definitiva, você agora é, oficialmente, um não residente fiscal. Mas surge o problema: como movimentar dinheiro no Brasil? Seja para receber um aluguel, pagar uma conta remanescente ou manter investimentos, você precisará de uma Conta para Não Residente (CNR). Neste artigo, o Rendimento explica as regras do jogo e como abrir sua CNR para continuar movimentando recursos no Brasil mesmo já morando fora.

A Conta para Não Residente

Por lei, o brasileiro que faz a saída fiscal não deve seguir com a conta corrente no formato tradicional que conhecemos. Manter uma conta comum (de residente) após a saída fiscal é um risco. Se a Receita Federal cruzar os dados, você pode ter problemas para justificar que realmente não reside mais no país, além de sofrer bitributação ou cobranças de taxas desnecessárias.  Alguns bancos, como o Rendimento, possuem a opção de uma conta específica para Não Residentes. A CNR Rendimento pode ser aberta de onde você estiver, de maneira totalmente online e gratuita. Com a nossa Conta para Não Residente, os clientes do Rendimento podem consultar saldo e extrato, fazer movimentações, envio de remessas em dólar, euro e outras moedas, realizar transferências e pagamentos de contas, inclusive via Pix, investimentos em CDB e muito mais!
Mulher sorridente com cabelos cacheados usando um smartphone em um jardim ensolarado próximo a uma piscina.
Morar no exterior não significa perder o controle das suas finanças no Brasil. Se você já fez sua Saída Definitiva, manter uma conta comum é um risco fiscal que você não precisa correr.

Documentos necessários para abertura

Para abrir sua Conta para Não Residente no Rendimento, são necessários os documentos abaixo:
  • Documento de Identidade atualizado: RG, CNH válida ou Passaporte.
  • CPF: Deve estar em situação regular, já tendo feito a saída fiscal.
  • Comprovante de Endereço no exterior: Contas de luz, água ou contrato de aluguel no novo país, emitido há menos de 3 meses. 
  • Declaração de Saída Definitiva (DSDP): Cópia da Declaração Completa e do Recibo de Entrega à Receita Federal. Também é aceito a Comunicação de Saída Definitiva do País, caso você tenha feito a saída fiscal no ano corrente.
  • Comprovação de renda: Declaração de imposto de renda do país no qual você reside, 3 últimos Contra Cheques internacionais ou outros documentos que comprovem a renda declarada.
  • No Rendimento não é necessário nomear um procurador no Brasil. A abertura da conta é totalmente gratuita e online. 

Conta Comum vs. Conta CNR

Não tente "esconder" sua saída fiscal da Receita Federal ou do seu banco atual. Utilize o tipo correto de conta, a CNR, e conte com o Rendimento para ajudar a cuidar do seu patrimônio no Brasil.