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Identificação

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Cadeia Acionária

Caso a composição acionária tenha mais de 10 sócios/acionistas ou haja(m) pessoa(s) jurídica(s) sócios/acionistas de outra(s) pessoa(s) jurídica(s), favor utilizar o formulário especifico para demonstração de controle acionário.

Sócio/acionista 1

Liste abaixo os países que você possui domicílios fiscais e seus respectivos NIF, caso o país seja diferente de Brasil.

Sócio/acionista 2

Liste abaixo os países que você possui domicílios fiscais e seus respectivos NIF, caso o país seja diferente de Brasil.

Sócio/acionista 3

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Sócio/acionista 4

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Sócio/acionista 5

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Sócio/acionista 6

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Sócio/acionista 7

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Sócio/acionista 8

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Sócio/acionista 9

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Sócio/acionista 10

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Referência

DECLARAÇÕES DO CLIENTE

Declaro que as informações prestadas são a expressão da verdade. Autorizo o Banco Rendimento S.A., a fornecer ou consultar os dados ou informações consolidadas do Banco Central do Brasil como também a Central de Risco de Crédito, ao Serviço Central de Proteção ao Crédito e SERASA ou a outros órgãos de informações cadastrais, a fim de atender a legislação em vigor e permitir uma adequada e consistente análise dos créditos concedidos ou a conceder.

Pela presente autorizo que meus dados sejam compartilhados entre as empresas do Grupo Rendimento, a saber: Banco Rendimento S/A, Cotação Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A e Agillitas Serviços de Pagamentos S/A (“Grupo Rendimento).

Declaro que são verdadeiras as informações quanto a minha identificação, bem como quanto a minha condição de enquadramento ou não como pessoa exposta politicamente (PEP), conforme conceito estabelecido na legislação e regulamentações aplicáveis. Declaro ainda estar ciente da obrigação de comunicar imediatamente ao grupo BRSA qualquer alteração desta minha condição.

Consideram-se pessoas expostas politicamente:

I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

II - os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de: a) Ministro de Estado ou equiparado; b) Natureza Especial ou equivalente; c) Presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e d) Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalente;

III - os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;

IV - os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores- Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

V - os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

VI - os presidentes e os tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;

VII - os Governadores e os Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais de Contas ou equivalentes dos Estados e do Distrito Federal; e

VIII - os Prefeitos, os Vereadores, os Secretários Municipais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos Municípios.

Conforme se verifica na legislação Norte-Americana denominada FATCA, consideram-se “US Person”: cidadão norte-americano, titular de green card, proprietário de ativos nos E.U.A. e territórios, cidadão que por razão de período de viagens aos EUA ou qualquer outra razão seja passível de tributação pela receita federal norte-americana (IRS);
Em conformidade com a regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, o cliente declara e o Banco Rendimento aceita os propósitos de relacionamento abaixo:

TERMO DE ADESÃO À APLICAÇÃO AUTOMÁTICA

Fica o Banco Rendimento instruído, até ordem expressa contrária, a agendar e aplicar automaticamente os valores correspondentes ao saldo positivo disponíveis na(s) Conta(s) Corrente(s), bem como realizar resgates automáticos com a finalidade de evitar que a(s) Conta(s) Corrente(s) apresente(m) insuficiência de fundos ou visando a liquidar obrigações de minha responsabilidade, ainda que tais resgates reflitam nas rentabilidades totais ou parciais dos Investimentos da aplicação automática. Havendo mais de uma conta corrente de minha titularidade, a presente autorização se estende para todas as contas de depósito à vista por mim mantidas junto ao Banco Rendimento S/A. Considerando tal autorização, o Banco Rendimento procederá às aplicações e resgates automáticos. Havendo saldo positivo, o Banco Rendimento efetuará as aplicações em D+0 da data da disponibilização do crédito na(s) Conta(s) Corrente(s), por meio de transferência dos recursos disponíveis e, concomitantemente, realização dos respectivos Investimentos em CDB, ficando os respectivos débitos autorizados de forma irrevogável e irretratável. Estou ciente e concordo que: a aplicação automática tem perfil de risco conservador, liquidez diária e busca maior eficiência na gestão de minhas disponibilidades de curto prazo mantidas em Conta Corrente; concordo com a realização de tais aplicações por atenderem aos meus objetivos e terem seu saldo disponível a qualquer momento; e estou ciente de que tais aplicações não são consideradas para avaliar a adequação da minha carteira de investimentos ao meu perfil de investidor. As declarações acima são prestadas por prazo indeterminado. Regra de funcionamento da aplicação automática: o mínimo de valor a ser aplicado automaticamente é definido pelo Banco Rendimento, e poderá ser modificado a exclusivo critério do Banco Rendimento. Se para pagamento de obrigação do cliente, for necessário o resgate do certificado, restando valor mínimo inferior ao definido pelo Banco Rendimento, será efetivado o resgate total do certificado, mesmo que o valor do resgate seja superior ao valor necessário para cobertura da(s) Conta(s) Corrente(s). A tributação incidente sobre os rendimentos ocorrerá de acordo com a legislação em vigor. O serviço possui prazo indeterminado e poderá ser cancelado por minha solicitação a qualquer tempo, neste mesmo canal de contratação, ou por inviabilidade de oferta pelo Banco Rendimento. As notas de negociação referente às aplicações automáticas serão enviadas ao cliente quando solicitadas pelo mesmo.

DECLARAÇÃO DO GERENTE RESPONSÁVEL

Autorizo o cadastro e início de relacionamento, assim como me responsabilizo pela exatidão das informações prestadas, considerando os elementos de informação apresentados, sob pena de aplicação do disposto no Artigo 64 da lei nº 8.383, de 30/12/1991.

Contrato de Abertura de Conta Depósito

O BANCO RENDIMENTO S.A., com sede atual na Avenida Rebouças, 3.970, Ed. Eldorado Business Tower, 10º andar, Pinheiros, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP. 05402-920, inscrito no CNPJ/MF sob n° 68.900.810/0001-38, doravante denominado BANCO RENDIMENTO e o(s) correntistas(s) nomeado(s) e qualificado(s) acima, doravante denominado(s) CORRENTISTA(S), celebram entre si um Contrato de Abertura de Conta Corrente (“Contrato”), que se regerá pelas disposições a seguir estabelecidas, observadas as normas legais aplicáveis e as suas eventuais alterações. CLÁUSULA 1 - O BANCO RENDIMENTO abre ao(s) CORRENTISTA(S) uma conta corrente com as seguintes características: 1.1. Passível de ser movimentada por meio de ordens, cheques ou qualquer outra forma, inclusive eletrônica ou digital, prevista pelo Banco Central do Brasil; 1.2. O fornecimento de talonário de cheques dependerá da inexistência de restrições cadastrais, restrições financeiras, protestos, inclusive no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, em nome do(s) CORRENTISTA(S), de seu(s) responsável(is) ou de seu(s) Procurador(es); 1.3. O BANCO RENDIMENTO disponibiliza meios seguros para consultas e transmissões de ordens. Assim, o(s) CORRENTISTA(S) declara(m) estar ciente(s) de que eventuais danos causados a si próprio em decorrência de erros ou falhas ocorridas em seus equipamentos de acesso, assim como a utilização indevida das informações ou materiais do sistemas e sites do BANCO RENDIMENTO não poderão ser a ele imputados, sendo portanto de sua inteira responsabilidade as eventuais lesões ao direito próprio ou de terceiros. Ademais, o(s) CORRENTISTA(S) declara(m) estar ciente(s) de que os equipamentos necessários para acesso aos sites ou sistemas do BANCO RENDIMENTO, sem exceção, são de sua inteira responsabilidade do CLIENTE; 1.4. O(s) CORRENTISTA(S) obriga(m)-se a comunicar ao BANCO RENDIMENTO no formato e pelos canais disponibilizados, conforme a legislação e regulamentação vigentes e aplicáveis, toda e qualquer alteração ocorrida ou que venha a ocorrer em relação: a) Qualquer alteração de endereço físico e/ou eletrônico, telefone e os demais dados importantes de comunicação com o(s) CORRENTISTA(S). Não havendo comunicação, as correspondências remetidas pelo BANCO RENDIMENTO aos endereços anteriormente fornecidos serão para todos os efeitos consideradas recebidas; e b) As procurações por instrumento público ou particular, de prazo determinado ou indeterminado, que possam surtir efeito ao BANCO RENDIMENTO para movimentação da Conta Corrente. As procurações ou quaisquer outras instruções por instrumento público ou particular de prazo indeterminado, e também aqueles de prazo determinado antes da data de vencimento, só serão considerados como revogados ou cancelados, para todos os efeitos, a partir do recebimento de comunicação através dos canais disponibilizados para esse fim, conforme a legislação e regulamentação vigentes e aplicáveis, ficando o BANCO RENDIMENTO isento de toda e qualquer responsabilidade na falta dessa providência. A alteração de quaisquer dados da sua qualificação constante na presente proposta ou de seus representantes qualificados em formulário próprio. 1.5. As importâncias depositadas em cheques só estarão disponíveis após a devida compensação dos respectivos cheques. CLÁUSULA 2 - De acordo com a forma de representação societária do(s) CORRENTISTA(S), a conta corrente poderá ter uma das seguintes características: a) Não Solidária: será movimentada ou encerrada em conjunto por seus titulares, os quais responderão solidariamente pela liquidação de possível saldo devedor apresentado; b) Solidária: será movimentada ou encerrada isoladamente ou em conjunto por quaisquer de seus titulares, os quais responderão solidariamente pela liquidação de possível saldo devedor apresentado; e c) A movimentação dessa conta far-se-á exclusivamente pelo(s) titulares(s) ou à sua ordem, por meio de cheques, cartão magnético, centrais de atendimento e outros meios eletrônicos disponíveis ou que venham a ser disponibilizados, depósitos em moeda nacional ou em cheques, transferências entre contas diversas, débitos e créditos de diversas origens ou natureza, ou por qualquer outra forma não vedada em lei. CLÁUSULA 3 - O BANCO RENDIMENTO a seu exclusivo critério, e a pedido do(s) CORRENTISTA(S) poderá adiantar valores correspondentes a depósito em cheques ainda não compensados, desde, que não sejam de emissão do(s) próprio(s) correntista(s) ou de seu(s) procurador(es). –3.1. Sobre os valores adiantados serão cobradas as taxas de juros e/ou impostos vigentes para operações ativas em geral, praticadas pelo BANCO RENDIMENTO, no ato da liberação, bem como a tarifa aplicável que estiver sendo cobrada por ocasião do respectivo adiantamento. CLÁUSULA 4 - O(s) CORRENTISTA(S) declara(m)-se ciente(s) de que terá(ão) seu(s) nome(s) incluído(s) no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, caso tenha(m) cheque devolvido por insuficiência de fundos quando da segunda apresentação, por conta encerrada ou se fizer(em) uso de prática espúria, assim definida pelo Banco Central do Brasil, hipóteses em que é facultado ao BANCO RENDIMENTO, a manutenção ou encerramento da conta, ficando o(s) CORRENTISTA(S) em qualquer caso, obrigado(s) a devolver(em), imediatamente, os talões de cheques em seu poder, ou de apresentação de declaração de que as inutilizou. CLÁUSULA 5 - O(s) nome(s) do(s) CORRENTISTA(S) será(ão) excluído(s) do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, automaticamente, após decorrido o prazo previsto pelo Banco Central do Brasil, desde que o(s) CORRENTISTA(S) comprove(m) o pagamento de cheque que deu origem a ocorrência ou regularizem o débito decorrente de prática espúria, ou ainda por determinação do Banco Central do Brasil. CLÁUSULA 6 - O prazo do presente contrato é indeterminado. 6.1 – O presente contrato poderá ser rescindido por manifestação de qualquer das Partes, nesta hipótese considerar-se-á encerrada a respectiva conta corrente; 6.2 - É facultado ao(s) CORRENTISTA(S) rescindir(em) a qualquer tempo este Contrato, mediante comunicação ao BANCO RENDIMENTO no formato e através dos canais indicados, conforme a legislação e regulamentação vigentes e aplicáveis; 6.3 - O BANCO RENDIMENTO encaminhará ao(s) CORRENTISTA(S) um Termo de Encerramento de Contas, contendo todas as informações relacionadas com a conta a ser encerrada, um demonstrativo dos compromissos que o(s) CORRENTISTA(S) deve(m) cumprir, detalhando os tipos e valores a serem quitados, bem como as regras e condições a serem observadas para o efetivo encerramento da referida conta; 6.4 - O BANCO RENDIMENTO efetuará o encerramento da conta em até 30 dias do comunicado de encerramento, exceto se a conta apresentar saldo devedor; 6.5 - Após a comunicação, ficará suspensa a aplicação da tarifa de manutenção da referida conta, inclusive relativa ao mês em curso; 6.6 - Se, por ocasião do encerramento dessa conta, houver na conta corrente saldo positivo em favor do(s) CORRENTISTA(S) este será transferido para o banco, agência e conta corrente indicados pelo correntista ou o valor será colocado à disposição do correntista mediante transferência de disponibilidade; 6.7. - O(s) CORRENTISTA(S) deve(m) manter fundos suficientes para a liquidação dos compromissos assumidos com o BANCO RENDIMENTO, inclusive no que se refere ao pagamento de taxas, tarifas, custos e/ou emolumentos ou ainda decorrentes de disposições legais; 6.8 - O pedido de encerramento da conta será acatado mesmo na hipótese de existência de cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa, os quais se apresentados dentro do prazo de prescrição, serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não eximindo o emitente de suas obrigações legais; 6.9 –O presente contrato poderá também ser terminado, a qualquer momento, se o(s) CORRENTISTA(S) movimentou(taram) sua conta de forma irregular, infringindo as normas e as regras da boa prática bancária, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil e legislação aplicável; 6.10 - Nos casos do item anterior o BANCO RENDIMENTO poderá iniciar o procedimento de encerramento da conta, comunicando o(s) CORRENTISTA(S) previamente através dos canais disponibilizados, conforme a legislação e regulamentação vigentes e aplicáveis; 6.11 - Após o fim deste procedimento, o Banco expedirá aviso ao(s) CORRENTISTA(S) informando o prazo do efetivo encerramento da conta e a suspensão da aplicação de tarifa sobre a referida conta, a qualquer título; 6.12 - Na hipótese do BANCO RENDIMENTO constatar a paralisação da conta pela falta de movimentação espontânea, o(s) CORRENTISTA(S) será(ão) informado(s) dessa situação 90 (noventa) dias após sua constatação, alertando-o sobre a incidência da tarifa de manutenção, mesmo que a conta continue sem movimentação e saldo, além de que a mesma poderá ser encerrada completados mais 90 (noventa) dias, totalizando 6 (seis) meses de inatividade; 6.13 - Decorrido o período de 6 (seis) meses e configurada a situação de inatividade da conta, o BANCO RENDIMENTO solicitará ao(s) CORRENTISTA(S), por escrito, incluindo por meio de canais e dispositivos digitais, via e-mail, ou ainda por meio de novas tecnologias de comunicação que possam surgir, conforme a legislação e regulamentação vigentes e aplicáveis, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias corridos por sua reativação ou encerramento; 6.14. Na rescisão da presente proposta, o(s) CORRENTISTA(S) se obriga(m) e realizar(em) a devolução ao BANCO RENDIMENTO das folhas de cheques em seu(s) poder(es), ou declarará(ão) no termo de encerramento que inutilizou(ram) todos os cheques em seu(s) poder(es); 6.15. Todas as comunicações previstas nessa cláusula 6ª serão realizadas através dos canais indicados e disponibilizados pelo BANCO RENDIMENTO, inclusive e não se limitando a comunicação prevista no item 6.11. e a comunicação de rescisão contratual por iniciativa do BANCO RENDIMENTO; e 6.16. O(s) CORRENTISTA(S) declara(m)-se ciente(s) que a falta de atualização cadastral pode ensejar o encerramento da conta corrente, e declara(m) que o BANCO RENDIMENTO, desde já, fica expressamente autorizado a encerrar a(s) Conta(s), nos termos das disposições do Banco Central do Brasil, comunicando ao(s) CORRENTISTA(S), nos termos e condições expressas acima. CLÁUSULA 7 - O(s) CORRENTISTA(S), titulares de contas conjuntas solidárias autorizam que na hipótese de encerramento da conta o fato poderá ser concretizado por ato isolado de um dos titulares. CLÁUSULA 8 - O BANCO RENDIMENTO, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, poderá destruir todos os cheques liquidados, uma vez digitalizados ou microfilmados, reservando o direito ao(s) CORRENTISTA(S) à requisição de cópias em qualquer eventualidade. CLÁUSULA 9 - Caso haja constatação de eventual saldo devedor na(s) conta(s) corrente(s), o presente contrato poderá ser rescindido, com o consequente encerramento da(s) conta(s), independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, e sobre o mesmo incidirá a taxa de adiantamento ao depositante e de permanência para cada dia de atraso, calculada sobre o valor devido e exigível até a data da efetiva liquidação da dívida, sendo facultado ao BANCO RENDIMENTO exigir a taxa de mercado do dia do pagamento. CLÁUSULA 10 - O BANCO RENDIMENTO e o(s) CORRENTISTA(S) estabelecem que o presente contrato é válido e produz efeitos entre as partes, bem como também é válida a(s) sua(s) assinatura(s), podendo ser acionado para a cobrança de eventual saldo devedor, devidamente acompanhado pelos respectivos extratos da(s) conta(s) corrente(s) e planilhas demonstrativas dos valores devidos. CLÁUSULA 11 - Não configurará quebra de sigilo bancário a adoção, pelo BANCO RENDIMENTO, de qualquer providência destinada à cobrança de eventuais saldos devedores na(s) conta(s) corrente(s), inclusive a contratação de terceiros especializados para tanto. O(S) CORRENTISTA(S) reconhece(m) e concorda(m) que o BANCO RENDIMENTO utilize qualquer modalidade de cobrança digital para envio de aviso de cobrança mencionado acima, que poderá ser feito pelo próprio BANCO RENDIMENTO ou por qualquer terceiro contratado para essa finalidade, incluindo por meio de canais e dispositivos digitais, via e-mail, ou ainda, novas tecnologias de comunicação que possam surgir. CLÁUSULA 12 - Permanecendo débitos do(s) CORRENTISTA(S) e/ou do seu(s) AVALISTA(S) oriundos de contrato de crédito e/ou operações ou de qualquer outro celebrado com o BANCO RENDIMENTO ou com quaisquer uma das instituições coligadas, o BANCO RENDIMENTO poderá proceder a compensação, na forma do artigo 368 do Código Civil com qualquer crédito vencido ou vincendo que os CORRENTISTA(S) e/ou seu(s) AVALISTA(S) tenham ou venham a ter com o BANCO RENDIMENTO e/ou as mencionadas instituições, representados por títulos e valores de qualquer espécie ou natureza, aplicações financeiras bem como saldos em conta(s) corrente(s) de livre movimentação. A compensação far-se-á independentemente de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial, tão somente mediante lançamentos contábeis. CLÁUSULA 13 - Os extratos da(s) conta(s) corrente(s) permanecerão à disposição do(s) CORRENTISTA(S) e podem ser consultados a qualquer momento através do Internet Banking, ou por um representante nomeado pelo(s) CORRENTISTA(S) pelo mesmo canal, ou ainda, serem enviados mediante solicitação, para o endereço físico e/ou eletrônico, que o CORRENTISTA(S) indicar(em), ficando a critério do BANCO RENDIMENTO exigir o reembolso das despesas correspondentes, as quais serão objeto de débito na(s) conta(s) corrente(s) do CORRENTISTA(S), sempre nos termos da regulamentação e legislação vigentes, e considerando o previsto na Tabela de Tarifas vigente à época da solicitação. CLÁUSULA 14 - O BANCO RENDIMENTO poderá cobrar ou debitar na conta corrente do(s) CORRENTISTA(S) o valor das tarifas, taxas e despesas, atuais ou que venham a ser previstas ou estabelecidas pelo BANCO RENDIMENTO, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil independentemente do valor apresentado na conta corrente. 14.1. O BANCO RENDIMENTO manterá tabela dos valores cobrados pela prestação de seus serviços em suas agências, em local visível ao público, e em seu site https://www.rendimento.com.br/tarifas-bancarias/. CLÁUSULA 15 - O(s) CORRENTISTA(S) autoriza(m) o BANCO RENDIMENTO, no caso de utilização dos serviços de Aplicação Automática, bem como de resgates a elas relativos, assinar os respectivos recibos e a efetuar os débitos/créditos em conta(s) corrente(s), incluída nessa autorização as ordens transmitidas telefonicamente ou por meios eletrônicos. CLÁUSULA 16 - O(s) CORRENTISTA(S) autoriza(m) o BANCO RENDIMENTO e demais empresas do grupo econômico Rendimento, em caráter irrevogável e irretratável a: (a) trocar informações cadastrais, de créditos e débitos com sistemas positivos e negativos de crédito, como aqueles do Serasa S.A. e do Serviço de Proteção ao Crédito; (b) consultar e/ou fornecer todas as suas informações no Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), no Cadin, CCS, CCF e no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (PCAM 415) do Banco Central do Brasil; e (c) fornecer ao Banco Central do Brasil quaisquer informações solicitadas, inclusive para inserção no SCR. A autorização ora concedida ao BANCO RENDIMENTO no item (b) acima é extensiva: (i) às câmaras e aos prestadores de serviço de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro; (ii) às entidades autorizadas a exercer as atividades de depósito centralizado ou de registro de ativos e de valores mobiliários; e (iii) às instituições que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito do(s) CORRENTISTA(S). 16.1. O(s) CORRENTISTA(S) autoriza(m) que as empresas do grupo econômico Rendimento tenham acesso a todos os seus dados cadastrais e obtenham todas as informações pertinentes a transações realizadas em qualquer uma das empresas do grupo econômico Rendimento, com a finalidade de agilizar e facilitar operações ativas, passivas e de prestações de serviços nos mercados financeiros, de capitais, de câmbio, de crédito e, bem assim, que efetuem a troca de informações financeiras, creditícias, cadastrais a seu respeito e compartilhem documentos sem que isso configure quebra de sigilo bancário. CLÁUSULA 17 - O(s) CORRENTISTA(S) poderá(ão) optar entre aderir a pacotes padronizados conforme regulamentação em vigor, aderir a pacotes de serviços disponibilizados pelo BANCO RENDIMENTO ou, a seu(s) critério(s), pela utilização de serviços avulsos mediante o pagamento de tarifas individualizadas. 17.1 Os serviços não incluídos ou utilizados em quantidade superior a definida no pacote contratado, serão cobrados separadamente, conforme valores individuais de cada serviço, previsto na Tabela de Tarifas vigente, mediante débito na Conta. 17.2. A contratação de pacote de serviços pelo(s) CORRENTISTA(S) não é obrigatória, e em caso de não contratação, o(s) CORRENTISTA(S) poderá(ão) utilizar gratuitamente os serviços prioritários cuja gratuidade seja regulamentada pelo Banco Central do Brasil e/ou demais autoridades monetárias, e optar pela utilização e pagamento dos demais serviços de forma individualizada, mediante cobrança de tarifa avulsa, ou seja, por cada serviço utilizado. 17.3. O BANCO RENDIMENTO, a seu exclusivo critério, poderá ou não exigir saldo mínimo para manutenção da(s) Conta(s), a ser informado no momento da abertura da Conta ou disponibilizado no Site RENDIMENTO. 17.4 O BANCO RENDIMENTO fica autorizado a encerrar, mediante aviso prévio ao(s) CORRENTISTA(S) nos termos da cláusula 6ª, a(s) Conta(s) que não apresente(m) o saldo exigido para sua manutenção. 17.5. Os recursos disponíveis na(s) Conta(s) não serão, em qualquer hipótese, remunerados. CLÁUSULA 18 - O(s) CORRENTISTA(S) está(ão) ciente(s) que poderá(ão) optar pela utilização de serviços e pagamentos de tarifas individualizados, além dos serviços gratuitos nos termos da regulamentação vigente. CLÁUSULA 19 - O(s) CORRENTISTA(S) está(ão) ciente(s) que o BANCO RENDIMENTO enviará toda e qualquer comunicação por meio de canais e dispositivos digitais, via e-mail, ou por quaisquer outros serviços de mensageria, ou ainda, novas tecnologias de comunicação que possam surgir, inclusive mas não se limitando a comunicação de encerramento de conta corrente. Caberá ao(s) CORRENTISTA(S) informar(em) ao BANCO RENDIMENTO toda e qualquer alteração ocorrida ou que venha a ocorrer em relação aos dados de cadastro, nos termos da cláusula 1ª. O(s) CORRENTISTA(S) declara(m), outrossim, também para todos os fins e efeitos legais, que autoriza(m) que o(s) endereço(s) corporativo(s) de correio eletrônico (e-mail) relacionado(s) acima seja(m) utilizado(s) na ferramenta adotada para assinatura deste documento por meios eletrônicos, digitais e informáticos. CLÁUSULA 20 - Fica eleito pelas Partes o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as questões decorrentes deste contrato, salvo se houver opção pelo Foro do domicílio do(s) CORRENTISTA(S).

Assinatura Digital/Eletrônica

Concordo que a presente declaração, bem como quaisquer demais documentos do Grupo Rendimento, poderão ser assinados eletronicamente ou, em caso de assinatura em via física, posteriormente digitalizado, sendo este considerado válido e eficaz entre as partes e suficiente para sua vinculação e comprovação de sua autoria e integridade nos termos do artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº. 2.200-02, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto 10.278 de 18 de março de 2020, ainda que realizada com a utilização de processo de certificação diferente do disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que equivalerá a via original deste Contrato para todos os fins, incluindo para os fins do Artigo 425 do Código de Processo Civil.

Termo de Ciência e Consentimento

Autorizo ainda o GRUPO Rendimento a proceder com a coleta e tratamento de quaisquer dados pessoais necessários para o fornecimento dos seus produtos e serviços. Declaro também estar ciente de que a coleta e tratamento de dados pessoais é feita para: (i) fns de identifcação e autenticação da identidade dos envolvidos na possível contratação dos referidos produtos e serviços; (ii) a viabilização de ofertas e serviços do BANCO RENDIMENTO ou empresas do mesmo grupo econômico; (iii) proteção ao crédito; operacionalização de novos produtos; (iv) prevenção e combate de crimes fnanceiros, problemas técnicos ou de segurança nos processos de identifcação e autenticação; e (v) melhoria de serviços e da experiência de usuário. Estou ciente ainda de que certas informações também poderão ser compartilhadas para fns de cumprimento de obrigações legais e que ao término da minha relação com o GRUPO Rendimento, caso eu deseje excluir meus dados, o GRUPO Rendimento, com o fm de cumprir com suas obrigações legais, armazenará determinados dados pelo período e nos termos que a legislação vigente aplicável exigir. Adicionalmente, estou ciente que o GRUPO Rendimento tratará meus dados pessoais em acordo com a legislação vigente e às determinações de órgãos reguladores/fscalizadores sobre proteção de dados pessoais, em especial a Lei n.º 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais"), incluindo dados pessoais submetidos na Ficha Cadastral e em conformidade com os termos da Política de Privacidade disponível eletronicamente no site por meio do link “https://www.rendimento.com.br/politica-de-privacidade/". Como condição da contratação dos produtos e serviços oferecidos pelo GRUPO Rendimento e em conformidade com a regulamentação aplicável, expressamente consinto com o registro e compartilhamento, pelo GRUPO Rendimento, de meus dados pessoais e de todas as informações relativas aos produtos e serviços (contratados, consumidos ou propostos) com outras instituições financeiras, instituições de pagamento e demais participantes do mercado, bem como com gestores de bancos de dados e demais pessoas que possuam legítimo interesse nas referidas informações para fins de controle e prevenção de fraudes, inclusive autoridades e órgãos públicos. A presente autorização poderá ser revista, sempre que necessário, por meio do canal https://www.rendimento.com.br/privacidade-e-protecao-de-dados/. Declaro minha ciência de que o referido compartilhamento se dará por todos os meios disponíveis, inclusive sistemas eletrônicos, e que o registro dos dados e das informações contemplarão, no mínimo, as seguintes informações: (i) a identificação de quem, segundo indícios disponíveis, teria executado ou tentado executar a fraude, quando aplicável; (ii) a descrição dos indícios da ocorrência ou de tentativa de fraude; (iii) identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; (iv) a identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos; e (v) eventuais dados ou informações adicionais que o GRUPO Rendimento entenda necessários.
Declaro ainda que informarei acerca de eventuais alterações nas condições acima caso ocorram.
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