Carta Circular – Sistemas de Pagamentos Instantâneos – SPI

BACEN – Carta Circular n° 4.022 de 9/4/2020

Estabelece prazo máximo para solicitação de cadastro no PIX e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) para fins de participação na etapa formal de homologação no âmbito do processo de implantação do PIX.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) e o Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 97-A, inciso V, e o art. 111, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 9º da Circular nº 3.985, de 18 de fevereiro de 2020, e na Carta Circular nº 4.006, de 20 de fevereiro de 2020, resolvem:

Art. 1º Fica estabelecido 1º de junho de 2020 como data máxima para que os prestadores de serviços de pagamento com participação facultativa no PIX solicitem o cadastramento no PIX e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) para fins de participação na etapa formal de homologação no âmbito do processo de implantação do PIX.

§1º A solicitação deverá ser encaminhada ao Banco Central do Brasil na forma estabelecida na Carta Circular nº 4.006, de 20 de fevereiro de 2020.

§2º A execução dos testes, durante a etapa formal de homologação, é condição necessária para a autorização da instituição prestadora de serviços de pagamento no ambiente de produção do SPI e do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), na data de implantação do PIX.

Art. 2º Encerrado o prazo definido no art. 1º, novas solicitações de cadastramento serão recebidas a qualquer momento, a partir do dia 1º de dezembro de 2020.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor em 4 de maio de 2020.

FLÁVIO TÚLIO VILELA
Chefe do Deban

ANGELO JOSÉ MONT’ALVERNE DUARTE
Chefe do Decem

(DOU de 13.04.2020 – pág. 23 – Seção 1)

BACEN – Carta Circular Nº 4.006, de 20/2/2020

Estabelece a forma de cadastro dos participantes para o processo de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (Pix) e ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) e o Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que conferem, respectivamente, o art. 97-A, inciso V, e o art. 111, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nos arts. 4º, 6º e 9º da Circular nº 3.985, de 18 de fevereiro de 2020, resolvem:

Art. 1º Fica estabelecida a forma de cadastro dos participantes para o processo de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (Pix) e ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).

Art. 2º As seguintes informações devem ser prestadas ao Banco Central do Brasil para fins de adesão ao Pix e ao SPI:

I – dados cadastrais da instituição:

a) CNPJ;

b) razão social;

c) código Sisbacen, caso possua autorização para funcionamento concedida pelo Banco Central do Brasil;

d) identificação de diretor da instituição responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil relacionadas a questões concernentes à participação no Pix e no SPI;

e) endereço para correspondência;

f) telefone da instituição para assuntos relacionados à participação no Pix e no SPI; e

g) endereço eletrônico da instituição para assuntos relacionados à participação no Pix e no SPI.

II – número de contas de clientes ativas em 31 de dezembro de 2019, nas seguintes modalidades:

a) contas de depósito à vista;

b) contas de depósito de poupança;

c) contas de pagamento pré-pagas.

III – demais informações:

a) modalidade de participação no SPI (direta ou indireta, e, em sendo indireta, indicar o nome e o CNPJ da instituição com quem possui contrato firmado ou em negociação para atuar como liquidante no SPI);

b) forma de acesso ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT (direta ou indireta);

c) forma de conexão à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) (direta ou por meio de prestador de serviço de tecnologia da informação – PSTI e, em sendo por meio de PSTI, indicar seu nome e CNPJ).

§1º O cadastro deve ser feito através do envio de e-mail para a caixa pix@bcb.gov.br, enviado ou assinado pelo diretor indicado na alínea “d” do inciso I do caput.

§2º As informações de que trata o caput devem ser mantidas atualizadas perante o Banco Central do Brasil.

Art. 3º Os participantes enquadrados na obrigatoriedade de participação de que trata o art. 4º da Circular nº 3.985, de 2020, devem encaminhar ao Banco Central do Brasil as informações de que trata o art. 2º até 20 de março de 2020.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor em 2 de março de 2020.

FLÁVIO TULIO VILELA

Chefe DEBAN

CARLOS EDUARDO DE ANDRADE BRANDT SILVA

Chefe DECEM Substituto

Publicado em: 26/02/2020 | Edição: 38 | Seção: 1 | Página: 25