Tudo sobre DSDP - Declaração de Saída Definitiva do País
31 de maio de 2022
Quando uma pessoa decide morar fora do Brasil, é necessário tomar algumas medidas importantes. Neste artigo, responderemos a algumas das principais questões envolvendo a DSDP – Declaração de Saída Definitiva do País. Continue lendo para saber mais.
Primeiramente, quem é considerado não-residente?
Considera-se não residente a pessoa física que não resida no Brasil em caráter permanente ou que:
– saia do Brasil em caráter permanente, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, se não fizer a comunicação de saída definitiva do país (que é obrigatória).
– saia do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
– entre no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses.
– na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionário de órgão de governo estrangeiro situado no país.
Para a contagem do prazo do terceiro caso, se, dentro de um período de 12 meses, a pessoa física não completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, um novo período de até 12 meses será contado da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior.
Qual a importância de emitir essa Declaração?
A Declaração de Saída Definitiva do País, é obrigatória para todas as pessoas que saíram definitivamente do país ou passaram para a situação de não-residente após uma saída temporária.
Qual é o risco de não entregar a Declaração?
Vale ressaltar que deixar de emitir o documento, pode trazer diversas consequências. As principais são:
- bloqueio ou cancelamento do CPF;
- bloqueio de operações financeiras;
- multa pelo atraso na entrega da declaração de IR.
Como emitir a Declaração de Saída Definitiva?
Primeiro passo, é emitir a CSDP – Comunicação de Saída Definitiva do País que informa à Receita qual foi a data em que o cidadão deixou de ser residente fiscal no Brasil, e as informações dos dependentes (companheiros, filhos etc.).
Após um ano de ter deixado o país, você pode dar entrada na DSDP – Declaração de Saída Definitiva do País pelo canais oficiais da Receita Federal do Brasil.
Por exemplo, se você deixou o país em 2020, se tornando não residente, terá até 12 meses depois da data de saída para apresentar a declaração do ano em questão. Neste caso, a DSDP – 2021.
Após preencher e enviar o documento, é preciso fazer o recolhimento da quota única com todos os impostos apurados e créditos tributários pendentes. Isso deve acontecer dentro do prazo de envio, que é o mesmo aplicado para a declaração de IR.
Qual é a diferença entre Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País?
A CSDP – Comunicação de Saída Definitiva do País é uma mensagem simples à Receita Federal do Brasil informando que você deixará de residir no Brasil a partir de uma data selecionada. Deve ser feita por qualquer pessoa que opte por ficar no exterior por um período superior a 12 meses.
Já a DSDP – Declaração de Saída Definitiva do país é a última declaração do Imposto sobre a Renda (IR) específica para quem está saindo do Brasil. Esta declaração é relativa aos meses em que o cidadão ainda era residente no país e deve ser apresentada no primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil de abril do ano subsequente à saída.
Qual o prazo para comunicar minha saída?
O prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente) ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
Deve-se apresentar a DSDP até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da saída, se esta ocorreu em caráter permanente, ou da data da caracterização da condição de não residente, se a saída ocorreu em caráter temporário.
Aposentado do INSS precisar fazer Declaração de Saída Definitiva do País?
Sim, mesmo pessoas aposentadas pelo INSS precisam fazer a DSDP. É necessário informar esse novo endereço de residência.
Quais documentos são aceitos como Comprovante de Residência?
Como Comprovante de Residência são aceitas contas de concessionárias de serviços públicos (emitidas em um dos últimos 90 dias), tais como: água, luz, gás, internet e entre outros.
Sou MEI desejo declarar a Saída Definitiva do País. O que fazer?
Não é possível entregar a DSDP com um MEI ativo. O motivo é a legislação do Simples Nacional, que impede que a empresa em questão tenha sócios não residentes do Brasil. Ainda que a empresa seja só sua, isso também se enquadra no que é determinado.
Ao declarar a saída definitiva do Brasil, já não é mais possível ter uma conta corrente comum, pois domiciliados no exterior estão sujeitos a outras tributações e as normas do Banco Central.
Com o Banco Rendimento é possível possuir uma conta corrente no Brasil de modo legal e regularizado.
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