Banco Rendimento

Condições Gerais

BANCO RENDIMENTO S/A, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 2.092, 19ºandar, São Paulo, Capital, inscrito no C.N.P.J. sob nº. 68.900.810/0001-38, agente credenciado da VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION, de acordo com o Contrato de Afiliação e Licença para o Uso de Marca Registrada firmado em 30/09/2002 vem apresentar as Condições Gerais de Uso do Cartão Rendimento Visa TravelMoney, a seguir especificadas. Ao adquirir o cartão, o cliente concorda com todos os Termos e Condições deste instrumento.

O Termo de Condições poderá ser modificado a qualquer momento e sua versão atualizada estará disponível no site http://www.rendimentovtm.com.br/ .


1. DEFINIÇÕES:

1.1. Cartão: Cartão plástico com o seguinte conteúdo: nº do cartão, nº de série e data de validade. Apesar do nome do portador não ser impresso no plástico, todas as informações do portador estão vinculadas a seu número, tornando-o pessoal e intransferível;

1.2. Cartão Adicional: Cartão vinculado a um cartão principal, que acessa o mesmo saldo disponível, tendo entretanto, extrato e senha individuais, sendo que o extrato dos cartões adicionais podem ser acessados pelo titular;

1.3. Estabelecimento: pessoa física ou jurídica, fornecedores de bens e/ou serviços, filiados à rede Visa, onde é possível efetuar compras com o cartão;

1.4. Caixa automático: Caixa eletrônico onde é possível efetuar saques em dinheiro com o cartão, filiado à rede Visa PLUS;

1.5. Central de Atendimento Visa TravelMoney: central de atendimento telefônico, disponível 24 horas, 7 dias por semana em português. Para segurança do cliente, todas as ligações poderão ser gravadas;

1.6. Senha do Cartão: senha de 4 dígitos numérica impressa no berço enviado juntamente com o cartão, que pode ser alterada pelo site http://www.rendimentovtm.com.br/ a qualquer momento pelo portador, após a confirmação da contra-senha. A senha do cartão é de total responsabilidade de seu portador;

1.7. Contra-senha: palavra-chave escolhida pelo cliente no momento da aquisição do cartão. A contra-senha poderá ser solicitada pela Central de Atendimento ou pelo site para identificação do cliente;

1.8. Distribuidor: empresa credenciada ao Banco Rendimento para vender o Cartão Rendimento Visa TravelMoney. Para consultar nossos distribuidores, acesse o site http://www.rendimento.com.br/ e clique no link Cartões > Cartões de Viagens > Onde Adquirir;

1.9. Cliente: responsável financeiro pela aquisição do cartão, que pode, ou não, ser portador do cartão;

1.10. Portador: pessoa que terá o cartão vinculado a seu nome para efetuar compras e saques durante a viagem.

2. COMO ADQUIRIR SEU CARTÃO:

2.1. Para adquirir o cartão, entre em contato com o Distribuidor de sua preferência, preencha um cadastro (caso não o tenha) e feche o câmbio do valor com o qual se pretende carregar o cartão, estando essa operação condicionada às normas de câmbio pertinentes às operações da espécie;

2.2. O cartão ficará sempre vinculado ao portador, portanto, no momento da aquisição do cartão, será necessário informar os dados do portador, com o nome completo, CPF, endereço, telefone e contra-senha;

2.3 O cliente é responsável pelas informações pessoais fornecidas no momento da aquisição do cartão, sendo, portanto responsável pela utilização de seus dados sempre que necessário. Para atualizá-los, entre em contato com o distribuidor onde adquiriu o cartão ou com a Central de Atendimento Visa TravelMoney. Todas as informações e avisos necessários serão enviados pelo Banco Rendimento, para os dados cadastrados no sistema na data do envio;

2.4. O cartão é de uso pessoal, exclusivo e intransferível do portador / viajante;

2.5. Ao receber o cartão, assine-o no verso imediatamente, pois sua assinatura será conferida no ato das operações. (vide item 4. A Pagamento de compras)

2.6. O valor mínimo a ser carregado/recarregado é de 200,00 e o máximo de 20.000,00 na moeda adquirida em seu cartão;

2.7. Após o fechamento da operação, é necessário assinar o boleto do câmbio, documento exigido pelo Banco Central do Brasil;

2.8. Cada cartão titular, permite a emissão de 4 adicionais, que acessam o mesmo saldo;

2.9. As cargas e recargas serão efetuadas no cartão após 24 horas da compensação do pagamento ao distribuidor, que é o responsável por efetivá-las. O Banco Rendimento somente liberará as cargas efetuadas pelo distribuidor, uma vez cumprida as condições comerciais estabelecidas com o distribuidor. Para mais informações, verifique os procedimentos do distribuidor;

2.10. Ao receber o cartão, o portador recebe um kit do cartão, composto por um berço, com a senha do cartão de 4 dígitos, um termo de Condições Gerais de Uso e um Guia Rápido de Benefícios e Serviços com os telefones da Central de Atendimento Visa TravelMoney;

2.11. A responsabilidade pelo sigilo da senha recebida juntamente com o cartão é exclusiva de seu portador, ficando desde já o Banco Rendimento e/ou o distribuidor isentos de quaisquer obrigações decorrentes de sua má utilização ou divulgação a terceiros, devendo nesses casos ser observado o procedimento de comunicação ao Banco previsto no item 6;

2.12. O prazo de validade está impresso na frente do cartão (MM/AA);

2.13. A fim de atender a legislação vigente, ao adquirir seu cartão em um de nossos distribuidores, seus dados cadastrais poderão ser acessados a qualquer momento pelo Banco Rendimento;

2.14. Para qualquer informação adicional, existe uma Central de Atendimento Visa TravelMoney perto de você, basta consultar o guia de ser cartão.

3. COMO RECARREGAR OU REVENDER O SALDO REMANESCENTE:

3.1. O cartão pode ser recarregado sem que seja necessária sua apresentação. Basta ter o nome no portador ou o número do cartão de 13 dígitos localizado no verso do cartão (canto inferior direito);

3.2. Com estes dados em mãos, entre em contato com o distribuidor onde o cartão foi adquirido;

3.3. O processo é similar ao da aquisição do cartão, portanto, o boleto de câmbio, referente ao valor recarregado/descarregado no cartão, deverá ser assinado;

3.4. A operação de resgatar ou adicionar fundos ao cartão será feita apenas no distribuidor onde o cartão foi adquirido;

3.5. O valor do saldo remanescente será convertido e entregue em Reais de acordo com as normas cambiais vigentes;

3.6. Para mais informações sobre os procedimentos para recarga ou revenda do saldo, entre em contato com o distribuidor onde o cartão foi adquirido.


4. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO:

4.1. As operações realizadas em moeda diferente da moeda do cartão têm o seu valor convertido, seguindo as taxas de conversão da Visa;

4.2. As transações de compra e saques serão autorizadas somente se houver saldo disponível no cartão, entretanto, o cartão poderá ficar com o saldo negativo devido a transações que podem ser confirmadas pelos estabelecimentos quando o cartão não tiver saldo suficiente, seguindo as normas dos Regulamentos da Visa International. Nestes casos, o cliente se compromete a efetuar o acerto junto à empresa onde o cartão foi adquirido no prazo de até 30 dias do contato efetuado pelo Banco ao cliente. Se não o fizer, o Banco Rendimento poderá tomar as medidas adequadas visando o recebimento do saldo negativo do cartão;

4.3. Por ser um cartão de uso eletrônico, não pode ser usado para compras pela internet ou por telefone;

4.4. Pode ser utilizado em pré-reserva de hotel ou de aluguel de veículos, mas o saldo ficará bloqueado no valor da pré-reserva mais uma taxa de 15% de segurança sobre esse valor por um prazo de 15 dias. A responsabilidade por essa pré-reserva, assim como pelo seu cancelamento, se for o caso, é do estabelecimento, já que este é o único que tem a possibilidade de efetuar lançamentos de débito no cartão. A pré-reserva tem que ser feita com o cartão presente, não pode ser feita pelo telefone ou pela internet;

4.5. Se a senha for digitada incorretamente 3 vezes, o cartão ficará bloqueado e será desbloqueado automaticamente 24 horas após a terceira tentativa incorreta;
A. Para pagamento de compras:

• Para compras, o cartão é aceito em estabelecimentos credenciados à rede Visa;

• Ao efetuar compras, alguns estabelecimentos possuem o aparelho que permite a digitação da senha de 4 dígitos. Se o estabelecimento em que estiver não possuir, você deverá assinar o comprovante para que sua transação seja confirmada;

• O Banco Rendimento S/A não estipula limites para compras e não cobra nenhuma tarifa adicional. Porém, algumas lojas podem estipular limites mínimos ou máximos para compras com cartão;

B. Para efetuar saques:

• Para efetuar saques, procure caixas automáticos com a bandeira PLUS. Os saques serão autorizados somente após a digitação da senha de 4 dígitos;

• Há uma taxa de 2,50 (na moeda adquirida em seu cartão) para cada saque realizado, debitada automaticamente do saldo. Existem alguns caixas automáticos que podem cobrar tarifas adicionais, que são previamente informadas no ato de cada saque;

• O Banco Rendimento S/A não estipula limite para saques, mas poderá haver limitações determinadas pelo próprio caixa automático, existindo quantidades ou valores mínimos e máximos permitidos por saque, que podem variar de acordo com o país, local onde está instalado o caixa e o horário do saque;

• Nos países onde o saque pode ser feito em moeda diferente da moeda corrente no país, poderá ser cobrada uma taxa adicional pelo caixa automático.


5. COMO CONSULTAR O SALDO E O EXTRATO DO CARTÃO:

5.1. Para obter informações sobre o saldo, extrato, bloquear e desbloquear o cartão, basta ligar para a Central de Atendimento Visa TravelMoney ou acessar o site http://www.rendimentovtm.com.br/ .


6. COMO PROCEDER EM CASO DE PERDA OU ROUBO:

6.1. Em caso de perda ou roubo, comunique imediatamente a Central de Atendimento Visa TravelMoney, para que seu cartão seja bloqueado. Até que o bloqueio seja feito, todas as operações efetuadas são de responsabilidade do portador do cartão;

6.2. Lembre-se sempre de manter a senha do cartão separada do mesmo, para evitar o seu uso indevido;

6.3. Se o cartão for perdido no exterior a reposição do cartão é feita pelo Banco Rendimento através de uma empresa internacional de entregas, se for no Brasil, será feita pelo distribuidor onde o cartão foi adquirido;

6.4. O prazo de entrega no exterior dependerá do local da entrega;

6.5. A primeira reposição no exterior é gratuita, para a segunda reposição será cobrada uma tarifa de 50,00 (na moeda adquirida em seu cartão);

6.6. A entrega do cartão será realizada no endereço indicado pelo cliente ou portador. Se, em 3 tentativas, não houver ninguém no local para recebê-lo, o portador deverá retirá-lo na empresa de entrega indicada em até 3 dias. Se o cartão não for retirado neste prazo, será cobrada uma tarifa de 50,00 (na moeda adquirida em seu cartão) debitada diretamente do saldo do cartão;

6.7. Se o cartão relatado como perdido ou roubado for encontrado, não poderá ser utilizado, ao menos que a Central de Atendimento confirme a possibilidade de sua reativação;

6.8. Em situações específicas, o Banco Rendimento poderá disponibilizar um saque emergencial. Esse saque estará sujeito à disponibilidade de agências de remessa no local solicitado e ao saldo disponível no cartão;

6.9. O valor máximo do saque emergencial pode variar de acordo com a agência de remessa que efetivará a entrega do valor;

6.10 Após a liberação do saque emergencial, se o valor não for retirado, será cobrada uma tarifa de 50,00 (na moeda adquirida em seu cartão) debitada diretamente do saldo do cartão.

7. CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES:

7.1. O portador deverá entrar em contato com a Central de Atendimento Visa TravelMoney, reportando sua reclamação sobre o débito lançado em seu cartão num prazo máximo de 90 dias da data da transação e seguir os procedimentos orientados pela Central;

7.2 O Banco Rendimento irá proceder uma pesquisa junto à Visa, que verificará o ocorrido com o estabelecimento onde a transação foi realizada, devendo o estabelecimento, dentro do prazo de 60 dias, se pronunciar a respeito;

7.3. Caso o estabelecimento se pronuncie positivamente sobre o erro, o valor será estornado para o cartão após o término da pesquisa;

7.4. Caso o estabelecimento comprove a transação, o valor debitado será mantido. Após o término da pesquisa, o estabelecimento terá um prazo de 45 dias para enviar documentação que comprove a transação;

7.5. Esse procedimento e a documentação exigida seguem as normas estabelecidas pelo regulamento da Visa International;

7.6. O valor mínimo da transação para abertura da pesquisa é de 25,00 (na moeda adquirida em seu cartão);

7.7. Se a pesquisa for aberta e o estabelecimento comprovar a veracidade da transação, haverá um custo de 20,00 (na moeda adquirida em seu cartão) a ser debitado do saldo do cartão no final da pesquisa.

8. VENCIMENTO DO CARTÃO:

8.1. O prazo de validade do cartão está impresso na frente do cartão - MM/AA;

8.2. O cartão só poderá ser utilizado até a data de validade nele inscrita;

8.3. Para substituir o cartão vencido, entre em contato com a empresa onde adquiriu o cartão um mês antes de seu vencimento;

8.4. Se o cartão não for substituído até o prazo de vencimento, será cobrada uma tarifa mensal de 3,00 (na moeda adquirida em seu cartão) por mês até que a substituição seja feita.

9. CARTÕES INATIVOS:

9.1. Seu cartão será considerado inativo a partir de 6 meses sem nenhuma movimentação;

9.2. Será cobrada uma tarifa mensal de 3,00 (na moeda adquirida em seu cartão) por mês do saldo disponível no cartão, se este permancer sem nenhuma movimentação por mais de 6 meses e tiver um saldo inferior a 100,00 (na moeda adquirida em seu cartão);

9.3. Se não houver saldo suficiente para o débito total da tarifa, a tarifa debitada será o saldo do cartão.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1 Poderá haver restrições à aceitação do cartão em países aos quais autoridades governamentais dos Estados Unidos da América imponham embargo político ou econômico. A responsabilidade de consultar previamente a aceitação do cartão no local da viagem é do cliente ou portador;

10.2. A aquisição e utilização do cartão manifesta a ciência, do cliente, do regulamento vigente do mercado de câmbio a que a operação de câmbio se submete, cujo descumprimento poderá implicar caracterização de fraude cambial, punível nos termos da legislação vigente. A caracterização de fraude cambial poderá implicar fraude fiscal, sendo os casos detectados objeto de comunicação, pelo Banco Central do Brasil, a outros órgãos públicos na forma de legislação em vigor.

Este documento encontra-se registrado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital, sob o número 3.341.150 em 26/12/2007. PFOLBRN095

 

Cartão Visa TravelMoney
Crédito
 
©2008 Banco Rendimento. Todos os direitos reservados.